Advogados inadimplentes podem negociar débitos com a OAB-GO, Casag, ESA e Caixa

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Será realizada a partir de segunda-feira (25), a 1ª Semana de Conciliação da OAB, Casag, ESA e Caixa Econômica Federal (CEF). A campanha, promovida entre os dias 25 a 29 de novembro, no Centro de Excelência da Casag, das 13 às 18 horas, visa conciliar advogados que estejam no polo de três tipos de demandas: em ações judiciais contra a CEF por perdas de planos econômicos das décadas de 1990, títulos de cessão de crédito da Casag, bem como qualquer débito junto à OAB (anuidades, processos administrativos, multas disciplinares, cheques devolvidos, mensalidades dos cursos de pós-graduação da ESA, processos judiciais).

O diretor-tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, destaca que, no encerramento da semana, acontecerá o Encontro de Diretores Tesoureiros da OAB-GO, que vai reunir representantes de todas as 54 subseções do Estado, com objetivo de trocar experiências e aproximação.

Demandas

A CEF espera a conciliação de 85 demandas movidas por advogados (polo ativo), em ações contra a própria instituição bancária, por perdas de planos econômicos das décadas de 1990. Da mesma forma, a Casag estima que os 1.463 advogados compareçam para firmarem acordo sobre títulos de cessão de crédito, plano de saúde, entre outros benefício, em atraso.

Administrativas

A Semana também será uma oportunidade para os cerca de 3,8 mil advogados inadimplentes, com processos ético-disciplinares em andamento junto ao TED até este ano de promover a negociação de débitos junto a OAB-GO. Está previsto desconto de 90% sobre multas e juros de mora no pagamento à vista; no parcelamento em até três vezes, o desconto será de 50% sobre multas e juros de mora, no cartão de crédito ou mediante cheques pré-datados; no parcelamento em quatro até seis vezes, o desconto será de 30% sobre multas e juros de mora, no cartão de crédito ou mediante cheques pré-datados.

Os advogados que se encontrem suspensos do exercício profissional por inadimplência terão a concessão, em caráter excepcional, de isenção das eventuais taxas de relevação de pena por falta de pagamento e despesas postais de processos disciplinares por inadimplência, em equivalência ao Programa de Reinserção do Advogado Inadimplente promovido pela Casag.