A Câmara analisa o Projeto de Lei 10755/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que pretende estabelecer condição para início de obra pública. O texto exige que os recursos necessários estejam previamente depositados em conta específica exclusiva. Caso a obra se estenda por mais de um ano, deverá ser reservado previamente o montante para o Orçamento em curso.
Conforme a proposta, a regra será válida para União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto limita a obrigação para obras “cujo valor não ultrapasse o teto fixado no enquadramento de micro e pequena empresa”. Em 2018, são consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil; no caso de pequenas empresas, o teto é de R$ 4,8 milhões anuais.
“No Brasil, há mais de 25 mil obras públicas paralisadas por falta de recursos, o que resulta em custos adicionais ao previsto inicialmente”, diz Otavio Leite. “Com a proposta, nenhuma obra será iniciada sem condições financeiras objetivas, o que parece básico como preceito de responsabilidade fiscal.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.