Proposta limita duplo grau de jurisdição para município mais populoso que capital estadual

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10650/18, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que garante duplo grau de jurisdição somente para sentenças acima de 500 salários mínimos (atuais R$ 477 mil) contra municípios mais populosos que a capital estadual. A regra, chamada remessa necessária, também vale para autarquias e fundações desse município.

A chamada remessa necessária de sentenças acontece quando as decisões contra entes federados e respectivas autarquias e fundações de direito público ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, mesmo quando não existe recurso possível e haja acordo entre as partes em litígio.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) dispensa da regra estados, o Distrito Federal e capitais estaduais para causas abaixo de R$ 500 mil. Os demais municípios estão dispensados para causas até R$ 100 mil.

Teobaldi falou que a proposta visa atender municípios como Joinville, que têm mais habitantes (577 mil) do que a capital Florianópolis (486 mil), de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a proposta aprovada, uma causa de R$ 450 mil contra a prefeitura de Joinville, por exemplo, não precisaria ir à segunda instância para já ser resolvida. “A regra hoje existente merece ter seu âmbito de aplicação ampliado para se destinar também aos municípios mais populosos que a capital”, disse Teobaldi.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.