Promotora recomenda que Ipasgo conclua credenciamento de prestadores de serviços em 60 dias

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A promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), Hélio José Lopes, que adote as providências necessárias à conclusão do processo de credenciamento de prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas para o plano, no prazo máximo de 60 dias.

Na recomendação, a representante do Ministério Público pondera que já se passaram seis anos da propositura de ação judicial que exigiu a regularização do sistema de credenciamento para profissionais e estabelecimentos prestadores de serviços do instituto e quatro anos desde a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava regularizar o processo de escolha dos profissionais prestadores de serviço e de fornecedores de materiais. No entanto, relata, “até o momento, não foi concluído o novo credenciamento dos profissionais prestadores de serviços ao Ipasgo”.

No documento, Villis Marra solicita que informações sobre as providências tomadas sejam apresentadas no prazo improrrogável de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação.

Entenda
Em 2014, o MP ajuizou ação civil pública requerendo na Justiça a nulidade do regulamento geral do sistema de credenciamento para profissionais e estabelecimentos prestadores de serviços do Ipasgo, bem como todos os contratos já celebrados. O pedido foi feito depois de apurada a ilegalidade da resolução, que reconhecia a inexigibilidade de licitação para o cadastramento de profissionais e serviços de saúde no plano. O regulamento era usado como obrigação acessória para a realização de procedimento licitatório na compra de órtese, prótese ou material especial (OPME).

Em março de 2015, o pedido para suspensão do regulamento foi acatado em decisão liminar, que determinou a suspensão do documento e impediu a realização de novos credenciamentos por parte do Ipasgo até o julgamento final da demanda. Após a decisão, o plano encaminhou um ofício ao MP, informando a necessidade de recomposição do rol de profissionais e dos procedimentos para atender à demanda da rede. Solicitou também a autorização para realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência pú

Devido ao déficit no atendimento nos serviços do plano, o MP e o Ipasgo resolveram celebrar o TAC, regulamentando a publicação dos editais de licitação e as contratações diretas. Assim, em 2016, o Ipasgo se comprometeu a publicar edital de licitação para escolha de profissionais prestadores de serviços; realizar edital de concorrência pública para contratação de estabelecimentos de serviços e materiais de saúde, e a não realizar novas contratações de empresas fornecedoras de OPMEs na modalidade credenciamento. No entanto, estas medidas não foram cumpridas em sua integralidade. Com informações do MP-GO