Promotora recomenda à Goiasprev que deixe de distribuir verba sucumbencial a seus advogados

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado (foto) recomendou ao Conselho Estadual de Previdência, órgão de deliberação superior da Goiás Previdência – Goiásprev, a revogação da Resolução CEP n° 1/12, que reconheceu o direito de advogados lotados e em atividade na autarquia o recebimento de honorários sucumbenciais ou por arbitramento, decorrentes de ações judiciais em que a Goiásprev figure como parte.

Já a Diretoria Executiva da Goiásprev foi orientada a revogar a Resolução Normativa 001/12/Goiásprev, que fixou as condições de periodicidade, valores e demais critérios de distribuição da verba honorária.

Por fim, a promotora recomendou à Presidência que deixe de distribuir aos advogados da autarquia a verba honorária sucumbencial devida à Goiáprev, quando parte vencedora em processos judiciais, até que a questão seja disciplinada em lei. As informações sobre as providências tomadas deverão ser encaminhadas ao MP, no prazo de dez dias.