Promotora pede prisão da secretária da Saúde de Goianésia caso haja novo descumprimento de decisão

Tendo em vista o descumprimento de decisão em mandado de segurança que determinou ao município de Goianésia providenciar a realização de um procedimento cirúrgico, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres requereu ao Poder Judiciário que determine ao município, no prazo máximo de 72 horas, viabilizar a cirurgia. Caso a determinação seja novamente ignorada, que seja expedido mandado de prisão, já requerido pela promotora, contra a secretária municipal de Saúde, Maria Umbelina Pereira Ruggeri, pelo crime de desobediência.

O mandado impetrado pela promotora Márcia Peres visa garantir a realização de uma cirurgia para a reconstrução dos ligamentos do joelho de uma moradora do município. Conforme apontado no pedido, a paciente rompeu o ligamento do joelho esquerdo em uma queda e desde então está em tratamento, necessitando submeter-se à cirurgia reparadora. Em razão de seu estado de saúde, ela não consegue mais trabalhar e o benefício previdenciário que receberia foi cortado em virtude da não realização da cirurgia.

Assim, foi concedida a antecipação de tutela do mandado de segurança, com a determinação à secretária municipal de Saúde do custeio de tratamento médico, de imediato, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Contudo, esta decisão foi proferida há mais de 92 dias sem que tenha sido tomada qualquer providência para a realização da cirurgia.

Direito à saúde
Segundo pondera a promotora, não é lícito ao poder público alegar limitações de recursos orçamentários destinados à garantia dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal. “O direito à vida se sobrepõe a qualquer outro, não sendo lícito ao ente público se valer do princípio da reserva do possível”, afirmou.

Sobre a determinação do mandado gerar uma alegada ingerência ilegítima do Poder Judiciário, a promotora afirmou que esta argumentação não pode justificar a prestação inadequada e insuficiente de um serviço essencial à população, “cabendo ao poder público, ao contrário, enfrentar de modo apropriado os desafios de cunho administrativo e as limitações orçamentárias, para garantir a todos o direito à saúde, como determina a Constituição Federal”. Fonte: MP-GO