Deve prosseguir ação contra ex-prefeito que custeou passeio de barco com verbas públicas

A ação civil pública movida contra o ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, e o ex-secretário de Finanças, Aderi Marques, por ato de improbidade administrativa, por terem oferecido a diversas autoridades um passeio de barco custeado com verbas públicas, será retomada pela primeira instância para que siga seu curso normal.

Isso porque o Tribunal de Justiça de Goiás cassou a sentença que extinguiu a ação, conforme acórdão da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível (clique aqui) que confirmou decisão monocrática (clique aqui) proferida pelo juiz de 2° grau Carlos Roberto Fávaro neste sentido.

O caso
Em 2013, o Ministério Público acionou os ex-gestores pela prática de improbidade administrativa ocorrida em 2008, quando eles alugaram um barco hotel e o colocaram à disposição de seus convidados para um passeio no Rio Araguaia e na Ilha do Bananal, no Tocantins. Motivados pelo anseio de obter maior prestígio no meio político e jurídico, convidaram deputados, conselheiros do TCE e até magistrados, junto com seus respectivos acompanhantes.

Segundo a promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, autora da ação (clique aqui), a contratação do barco, no valor de quase R$ 10 mil, no início, seria para verificar os pontos de alagamentos nos Rios Araguaia e Javaés, mas, na verdade, os tripulantes estavam “passeando, tomando uma cervejinha, pescando e comendo peixe frito” e fizeram uma passeio como quaisquer outros turistas.

De acordo com o MP, a regalia durou cerca de cinco dias. A viagem incluía serviçais para atender aos turistas e as refeições. Luxuoso, o barco dispunha de seis suítes com ar-condicionado, um salão de refeitório com ar-condicionado, cozinha e um deck para área de lazer. O ex-prefeito e a ex-primeira-dama chegaram a visitar os passageiros durante o percurso. A promotora relata que o ex-secretário de Finanças atuou tecnicamente para a operação ilícita, cuidando para que a manobra aparentasse ser lícita.

Para ela, os dois ex-gestores incidiram na mesmas hipóteses de improbidade administrativa, em razão de sua atuação em conjunto, uma vez que ordenaram e efetuaram despesas não autorizadas em lei, além de terem ofendido os princípios da legalidade, impessoalidade e honestidade e praticado lesão ao erário, ao liberarem verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e influindo para a sua aplicação irregular. Fonte: MP-GO