Promotora denuncia ex-presidente do sindicato de autoescolas por falsificar documento

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno ofereceu denúncia criminal contra o ex-presidente do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (Sinpocefc), Gilmar Martins, e o ex-diretor financeiro do sindicato, Adriano José Gomes Hilário, por falsificação de documento (artigo 298, do A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno ofereceu denúncia criminal contra o ex-presidente do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (Sinpocefc), Gilmar Martins, e o ex-diretor financeiro do sindicato, Adriano José Gomes Hilário, por falsificação de documento (artigo 298, do Código Penal). A pena para este crime é a reclusão, de 1 a 5 anos, e pagamento de multa.

Conforme detalhado na denúncia, o sindicato, em decorrência de delegação do Detran Goiás, exercia diversas atividades típicas da autarquia estadual, como o gerenciamento do processo de habilitação à carteira nacional de habilitação (CNH) e ao credenciamento das autoescolas. Assim, com a possibilidade de praticar inúmeros atos em nome do Detran e movimentando elevadas quantidades de dinheiro, sem qualquer contabilização, os réus sentiram-se à vontade para realizar a conduta ilícita.

A falsificação ocorreu em junho de 2009, quando os denunciados alteraram um documento particular verdadeiro, um requerimento devidamente autorizado pela presidência do Detran para instalação de um Centro de Formação de Condutores (autoescola) na cidade de Cristalina. De posse desta autorização, eles negociaram a venda do documento para o credenciamento de uma outra autoescola, pelo valor de R$ 40 mil.

Segundo afirmou a promotora, “os denunciados, valendo-se da condição de intervenientes no processo de credenciamento de Centro de Formação de Condutores por força do convênio firmado entre o Detran e o sindicato por eles dirigido obtiveram vantagem ilícita por meio da alteração que fizeram inserir no documento de requerimento de abertura de CFC”. Além disso, ela acrescenta que as normas e portarias internas do Detran que regulam o registro e o credenciamento das autoescolas não preconizam nenhuma cobrança prévia à emissão da autorização pelo presidente do órgão.

Em relação ao fato de a diretoria não contabilizar a grande soma em dinheiro a qual movimentava, além de não ter prestado contas para a categoria, fez-se necessária a intervenção da Justiça do Trabalho, que desconstruiu a diretoria do sindicato (IC nº 201200403424).  Fonte: MP-GO