Promotor recomenda suspensão de prazo de validade de concurso para delegado

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A suspensão do prazo de validade do concurso público para provimento de 100 vagas de delegado de polícia substituto, que vencerá no próximo dia 22, foi recomendada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Goiânia, ao governador Ronaldo Caiado. Conforme destacado pelo integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO), apesar da proximidade do fim da validade do certame, nenhum aprovado foi nomeado até o momento.

O promotor sustenta que a medida visa resguardar tanto o interesse público quanto dos aprovados. Foi dado prazo de cinco dias úteis para que se informe o Ministério Público de Goiás sobre a adoção ou não da providência recomendada.

No documento, Fernando Krebs relata que a 57ª Promotoria instaurou em 2017 inquérito civil público para investigar irregularidades no quadro de servidores da Polícia Civil (PC) de Goiás, uma vez que a instituição estaria sofrendo com o déficit de pessoal. Segundo levantado, a PC estava com 49% de seus cargos vagos e em um decréscimo gradativo. Assim, 66% dos municípios goianos não teriam delegados e 42% deles não contavam com agentes e/ou escrivães. Outro problema constatado foi o fato de que algumas delegacias especializadas teriam sido desativadas em todo o Estado por falta de efetivo.

Com a mudança na gestão do governo estadual e no comando da Polícia Civil, detalha Krebs, o inquérito foi suspenso, justamente para se aguardar a conclusão do concurso para delegado e a nomeação dos aprovados. Desta forma, em 22 de maio de 2019, o resultado final do certame foi homologado, com prazo de validade de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. Em 21 de novembro de 2019, a Secretaria de Estado da Administração prorrogou a validade do certame por mais seis meses.

Apesar dessa prorrogação, não houve qualquer nomeação de aprovados e o concurso perderá a validade no próximo dia 22, o que motivou a expedição da recomendação, explica Krebs. O promotor pontua que a medida visa atender ao princípio da economicidade, com o objetivo de impedir ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização de certames, sem a possibilidade de nomeação.

Agentes e escrivães
A recomendação lembra ainda que, com base no artigo 44, inciso V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o novo regime fiscal, com vigência até 31 de dezembro de 2026, não vedou a realização de concurso público no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Esta é a segunda recomendação expedida na última semana pelo promotor relativa à estrutura de pessoal da Polícia Civil. O outro documento orienta a realização de concurso para os cargos de agente e escrivão de polícia e o remanejamento de pessoal para garantir as equipes nas delegacias de todo o Estado. Fonte: MP-GO