A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás manteve a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um produtor rural, após o rompimento de um cabo de alta tensão causar a morte de uma vaca leiteira em uma propriedade no Distrito de Uruíta, em Uruana. O colegiado entendeu ainda que o dano moral não decorreu apenas da perda do animal, mas também da demora na regularização da rede elétrica, que manteve o consumidor, seus familiares e colaboradores expostos ao risco de morte e de novas eletrocussões.
A decisão foi unânime, sob relatoria do juiz Rozemberg Vilela da Fonseca. Também participaram do julgamento os juízes Ana Paula de Lima Castro e Roberto Neiva Borges. O produtor rural foi representado pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud.
A sentença de primeiro grau havia julgado parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência que determinou o reparo da rede, reconhecer o posterior cumprimento da obrigação e condenar a concessionária ao pagamento das indenizações. Os R$ 7 mil por danos materiais correspondem ao valor atribuído ao animal morto.
Rompimento do cabo
Segundo consta nos autos, o produtor utiliza uma propriedade rural localizada no Distrito de Uruíta, onde há rede elétrica de alta tensão administrada pela Equatorial. Na ação, ele relatou que já vinha enfrentando problemas relacionados às condições da estrutura e que havia feito solicitações administrativas para manutenção da rede.
Em 18 de fevereiro de 2025, um cabo energizado se rompeu e atingiu uma vaca leiteira, que morreu em decorrência da descarga elétrica. O produtor sustentou que, mesmo após o acidente, persistiram problemas na rede e requereu judicialmente a realização dos reparos, além das indenizações por danos materiais e morais.
Prova pericial
Ao recorrer, a Equatorial sustentou que o Juizado Especial seria incompetente para julgar a demanda porque seria necessária produção de prova técnica especializada. A empresa alegou que seria indispensável laudo veterinário para apurar a causa da morte do animal, além de perícia zootécnica para aferir seu valor de mercado.
A Turma Recursal afastou a tese. Segundo o relator, a simples alegação de necessidade de perícia não exclui a competência dos Juizados Especiais quando o conjunto probatório já permite a formação do convencimento do julgador.
No caso, foram considerados suficientes o boletim de ocorrência, os registros fotográficos do animal e da rede elétrica e a própria informação de que a concessionária realizou reparos posteriormente. O colegiado observou ainda que, em razão do perecimento e descarte do animal, a realização de perícia direta se tornou materialmente inviável, circunstância que não poderia impedir o acesso do consumidor à tutela jurisdicional.
Nexo causal
No mérito, o colegiado reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público.
O acórdão apontou que o boletim de ocorrência e as fotografias demonstraram que a fiação de alta tensão estava rompida na propriedade e que a descarga elétrica ocasionou a morte do animal. Também foi considerada a realização de reparos na rede pela própria empresa depois do ocorrido.
A Turma manteve ainda a inversão do ônus da prova. Segundo o voto, o produtor apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos alegados, enquanto caberia à concessionária comprovar a regularidade da prestação do serviço ou eventual causa capaz de excluir sua responsabilidade. O colegiado concluiu que a empresa não apresentou elementos suficientes para afastar o nexo causal.
Valor do animal
A Equatorial também questionou os R$ 7 mil fixados a título de danos materiais, sob o argumento de que não havia nota fiscal de aquisição ou avaliação técnica do bovino.
O colegiado, contudo, considerou suficientes os indicativos de preço de mercado apresentados pelo produtor. Conforme o acórdão, a concessionária não apresentou laudo pericial, avaliação mercadológica ou cotação técnica que contrariasse o valor reconhecido na sentença.
Risco de novas eletrocussões
Em relação aos danos morais, a Turma Recursal destacou que a situação ultrapassou o prejuízo econômico decorrente da morte do animal.
A tutela de urgência para reparo da rede havia sido concedida em 26 de maio de 2026. Segundo o acórdão, entretanto, o conserto somente foi realizado em meados de junho daquele ano.
Para o relator, a demora no reparo das instalações manteve o consumidor, sua família e seus colaboradores expostos a risco permanente de morte e novas eletrocussões. O voto também levou em consideração o estado prolongado de aflição e insegurança e o tempo despendido pelo consumidor na tentativa de solucionar o problema nas vias administrativa e judicial.
Por esse motivo, o colegiado manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerada proporcional às circunstâncias do caso.
Defesa da Equatorial
No recurso, a Equatorial sustentou que as fotografias e o boletim de ocorrência não seriam suficientes para demonstrar que a morte do animal ocorreu por eletrocussão decorrente de falha em sua rede. A empresa também questionou a inversão do ônus da prova e alegou ausência de comprovação adequada do valor de R$ 7 mil atribuído à vaca.
Quanto aos danos morais, a concessionária afirmou que a morte de um semovente, embora lamentável, integraria os riscos da atividade rural e não demonstraria, por si só, sofrimento psíquico extraordinário. Pediu o afastamento da indenização ou, subsidiariamente, sua redução. A empresa também destacou que a obrigação de regularização da rede havia sido cumprida no curso do processo.
Processo nº: 5472904-54.2026.8.09.0154































