Juíza de Santo Antônio do Descoberto realiza audiências de conciliação pelo WhatsApp

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A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Santo Antônio do Descoberto, está realizando audiências de mediação e conciliação por meio de sistema de videoconferência do WhatsApp, durante a crise sanitária provocada pela Covid-19.

A magistrada assinou a Portaria 01/2020, que institui, durante o período de suspensão das audiências presenciais, a realização de audiências pela plataforma WhatsApp. Para isso, segundo o documento, as varas Cíveis e de Família daquela comarca encaminharão ao centro judiciário os processos em curso que necessitam de maior celeridade na tramitação e possuam identificação dos números de telefones celulares das partes e outros meios de comunicação disponíveis, a fim de que seja verificada a possibilidade de realização de audiência por videoconferência.

De acordo com o documento, o advogado da parte interessada na realização da audiência virtual de conciliação ou sessão de mediação, poderá protocolar petição, através do Sistema do PJD, na qual disponibilizará o número do WhatsApp da parte autora, bem como da parte ré, e, ainda, o seu contato pessoal para possibilitar a efetiva comunicação do dia e hora do ato processual, e a adoção das providências técnicas para sua realização. Assim, o pedido será encaminhado ao magistrado da vara de origem do processo, a fim de que delibere sobre o encaminhamento do feito ao Cejusc.

Já as partes que não demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação ou mediação virtual não serão prejudicadas, devendo aguardarem intimação para ato futuro da conciliação ou sessão de mediação presencial. “As audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes”, afirma.

Caso haja acordo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação, se for o caso, e posteriormente ao magistrado que preside o feito para a devida homologação. Caso não haja, o Cejusc encaminhará o processo concluso, para seguintes atos. Fonte: TJGO