Promotor recomenda interrupção da gestação de feto anencéfalo

O promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca expediu hoje (10/10) recomendação à Direção-Geral do Hospital Materno Infantil (HMI), em Goiânia, para a interrupção da gestação de feto anencéfalo. O pedido foi feito ao promotor pela gestante, que manifestou o desejo de interromper a gravidez, em razão da má-formação.

A recomendação é para que o procedimento cirúrgico seja realizado no prazo máximo de 48 horas, com a comunicação ao MP-GO, no prazo improrrogável de 15 dias, sobre o acolhimento do pedido e as condições clínicas da paciente.

Segundo destacado na recomendação, a anencefalia do feto foi comprovada por meio de três exames feitos pela gestante, um laudo de ultrassom morfológico, realizado no dia 9 de setembro; um laudo obstétrico com translucência nucal, realizado no dia 13 e um laudo de ultrassonografia obstétrico, quando a gestante estava com 14 semanas de gestação.

Conforme sustentado no pedido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e nos termos do voto do relator, na ADPF nº 54/2004, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II todos do Código Penal. Dessa forma, é destacado no documento que o descumprimento da recomendação acarretará a instauração de procedimento judicial para garantir o direito da gestante. Fonte: MP-GO