Promotor recomenda adequação do serviço de abrigamento de moradores de rua em Aparecida

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta encaminhou, nesta quinta-feira (18/10), recomendação ao prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, para que promova ação socioassistencial de emergência para que se restabeleça e se garanta a continuidade do atendimento da população em situação de rua no município, especialmente a oferta do serviço de abrigamento institucional para adultos. É requerido ainda que sejam iniciados estudos e trabalhos a fim de elaborar, para que se torne efetiva, eficiente e eficaz, uma política pública municipal de assistência social para atendimento às pessoas em situação de rua.

Na recomendação é apontada a necessidade de garantir a estas pessoas proteção integral, notadamente a oferta de abrigamento institucional na modalidade de abrigo institucional ou casa de passagem, com oferta adequada à demanda municipal.

Conforme detalhado na recomendação, no início de setembro, a Associação Comunidade Luz da Vida, em razão de dificuldades financeiras para manutenção dos serviços, paralisou as atividades da Casa Bom Samaritano. A unidade prestava relevante serviço de assistência social, com o acolhimento de homens em situação de rua e andarilhos, fornecendo-lhes, sobretudo, abrigo noturno.

A casa, que tem estrutura para atender até 75 pessoas, teve que fazer o encaminhamento de cerca de 25 usuários para comunidades terapêuticas, sendo que cerca de outras 30 pessoas foram avisadas do fechamento da casa e, provavelmente, voltaram para a vida nas ruas da cidade. De acordo com o promotor, a casa era importante ponto da rede pública e privada de assistência social no município, tendo deixado um imenso vazio na rede. “Tantos órgãos públicos como ONGs desta cidade afirmaram que não existe nenhuma outra entidade pública ou privada no município a oferecer o serviço de abrigamento que a entidade fazia”, sustentou.

Ainda segundo apurou Reuder Motta, os custos mensais para a manutenção da Casa Bom Samaritano giravam em torno de R$ 30 mil. Por fim, ele argumenta que compete ao município prestar e financiar serviços socioassisstenciais em atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população em situação de rua. Fonte: MP-GO