Promotor pede que juiz reveja decisão que negou apreensão de tornozeleira fornecida a Rocha Loures

O promotor de Justiça Fernando Krebs protocolou na última quinta-feira (20/7) pedido de reconsideração ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, para que ele reveja decisão anterior e conceda a tutela cautelar de caráter antecedente visando à imediata busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida para o monitoramento de Rodrigo Rocha Loures, suplente de deputado federal e ex-assessor do presidente Michel Temer. Krebs fundamenta o requerimento (confira aqui ) em informações e documentos novos que chegaram à promotoria, os quais demonstram a situação indevida de privilégio ao ex-deputado em detrimento de detentos do sistema prisional goiano.

Ao negar o pedido anterior do promotor, o magistrado entendeu que se tratava de tutela de natureza antecipatória e que faltavam elementos de comprovação da necessidade da medida. Assim, ao justificar a reconsideração, o integrante do Ministério Público apontou novos fatos que reforçam os argumentos em favor da medida judicial.

Segundo destaca a petição, a resposta do Estado de Goiás à recomendação expedida em relação ao fornecimento das tornozeleira a Rocha Loures só chegou ao MP no dia 14 de julho, dois dias após o ajuizamento do requerimento da tutela cautelar. Nela, pontua o promotor, o Estado “em momento algum” informa a existência de qualquer convênio ou termo de cooperação com a União que ampare o empréstimo do equipamento para uso do ex-deputado federal, que é detento do sistema prisional do Distrito Federal.

Reiterando o entendimento sobre o tratamento privilegiado recebido por Rocha Loures, Krebs cita o caso específico de um detento do sistema prisional goiano que teve negado o direito de receber a tornozeleira em razão da não disponibilidade do equipamento. A situação, observa o promotor, só reitera a constatação de que houve burla à fila de espera, em prejuízo dos presos do sistema penitenciário goiano. O fato, pondera, sinaliza uma violação ao princípio da isonomia, o que justifica a medida judicial.

Em atenção ao que foi argumentado pelo juiz na decisão anterior, o integrante do MP decidiu também complementar o pedido inicial para pleitear que, ao apreciar o requerimento, também inclua a obrigação de fazer consistente na proibição, ao Estado, de emprestar a qualquer título novas tornozeleiras eletrônicas, enquanto não atendida a demanda existente em Goiás. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)