Promotor cobra na Justiça que mineradora de nióbio esvazie barragens de rejeitos

O Ministério Público de Goiás, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, está exigindo na Justiça que a empresa Niobrás Mineração Ltda. promova o descomissionamento (desativação) da Barragem de Rejeito 1A, no prazo de até 30 dias. Ao Estado de Goiás, também réu, foi requerida a proibição de conceder licença de instalação da obra de alteamento das Barragens de Rejeitos 1A, 1B, 2A e 2B, caso esteja em análise, e a sua suspensão caso tenha sido concedida.

À Niobrás, é pedida ainda a determinação para que remova, até o dia 15 de agosto deste ano, as instalações de atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação situadas à jusante (abaixo) das barragens de rejeitos. Os pedidos foram feitos em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, diante da recusa da empresa em firmar um acordo extrajudicial, por meio de termo de ajuste de conduta.

Conforme detalhado na ação, as barragens possuem alto dano potencial associado, inclusive com possibilidade de atingir dezenas de funcionários que trabalham em instalações situadas à jusante das barragens. O dano potencial associado é aquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, com possibilidade de perda de vidas humanas e sérios danos sociais, econômicos e ambientais.

A Niobrás é a segunda maior produtora de nióbio do mundo, sendo responsável pela extração do mineral a partir da mina em Catalão e, posteriormente, o nióbio segue para a usina de beneficiamento em Ouvidor. De acordo com Plano de Ações Emergenciais da empresa, em caso de rompimento das barragens, a onda de rejeitos atingirá o vale à jusante das barragens, local onde se situa um córrego, até a confluência com o Rio São Marcos, totalizando aproximadamente 22 quilômetros de curso de água.

Análise técnica
O promotor apresenta ainda dados de vistoria feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no local, a qual avalia que as barragens possuem alto dano potencial associado e baixo risco. Além disso, fiscalização realizada pelo Centro Técnico Ambiental da Polícia Militar de Goiás, em fevereiro deste ano, sugeriu diversas medidas preventivas ou reparadoras.

Os técnicos esclareceram ainda que alteamento a montante (método que a empresa pretende continuar realizando) é o mais barato e menos seguro para construção de barragem de rejeitos. De acordo com o promotor, independentemente dos métodos de alteamento das barragens de rejeitos, existem tecnologias alternativas, como processos que tornam o rejeito seco. “Porém, devido ao custo mais alto para produção nesse sistema, as mineradoras resistem à sua implantação”, sustentou.

Para Roni Vargas, o que agrava a situação das barragens de rejeitos da Niobrás e deve ser considerada para análise do pedido de liminar diz respeito a provável erro de concepção de suas instalações industriais construídas à jusante das barragens, onde trabalham dezenas de funcionários. Ele ressaltou ainda que, depois da tragédia de Brumadinho, a ANM e o Ministério da Economia baixaram normas proibindo instalações industriais com presença humana situadas à jusante de barragens de rejeitos das mineradoras. Fonte: MP-GO