Promotor aciona servidora por acumulação ilegal de cargos na Goiás Turismo e no município de Caldas

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra a servidora Leila Aparecida Alves por não exercer as funções do cargo comissionado que possuía na Goiás Turismo e ainda acumular ilegalmente um cargo no município de Caldas Novas. Conforme esclarecido pelo promotor, Leila Alves foi nomeada para um cargo em comissão na Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan) e imediatamente cedida à Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo). Ela foi lotada na presidência do órgão e teria atuado no período entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015.

Contudo, apurou-se que a servidora fraudou as folhas de frequência atestando seu comparecimento, quando, em realidade, ela jamais trabalhou no órgão. Para cometer esta ilegalidade, ela contou com o apoio de Aparecido Sparapani, seu chefe imediato e presidente da Goiás Turismo no período entre setembro de 2011 e dezembro de 2013, e também de Leandro Marcel Garcia Gomes, que presidiu o órgão no período entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015.

Outro ponto observado pelo MP-GO foi o fato de a servidora ter entrado em exercício na Goiás Turismo no dia 6 de dezembro de 2011, mas haver folhas de frequência em seu nome desde setembro de 2011, quando ela ainda estava lotada na Segplan. Da mesma forma, aconteceu que ela foi exonerada em 31 de dezembro de 2014, porém há folhas de frequência até o mês de fevereiro de 2015.

Além disso, em janeiro de 2013, Leila Alves foi nomeada para exercer o cargo de Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Social (Banco do Povo), órgão vinculado à administração municipal de Caldas Novas. Ou seja, de janeiro de 2013 a fevereiro de 2015, a servidora cumulou ilicitamente cargos públicos, prática vedada constitucionalmente. Para assumir o cargo municipal, a ré declarou falsamente em seu termo de posse que não ocupava nenhum outro cargo público.

Ressarcimento
Em abril de 2014, Leila Alves celebrou um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público de Goiás, por meio da Promotoria de Justiça de Caldas Novas, reconhecendo que cumulou indevidamente, de janeiro de 2013 a dezembro de 2014, os cargos no município de Caldas Novas e no Estado, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízos aos cofres estaduais. A fim de reparar os danos, a ré assumiu a obrigação de devolver ao Estado o valor de R$ 26.577,02, por ocupar indevidamente o cargo na Segplan.

Na ação, o promotor acrescenta que, do total recebido por Leila Alves ao longo do período que permaneceu como servidora do Estado, resta a restituição de R$ 7.913,39, valor que deverá ser pago solidariamente pelos ex-presidentes da Goiás Turismo, Aparecido Sparapani e Leandro Gomes.

Em razão desses fatos, Leila Alves e os dois ex-gestores do órgão de turismo foram denunciados pelo MP-GO pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e abandono de função majorado pelo prejuízo público (Ação Penal nº 2015030314639). A denúncia tramita na 11ª vara Criminal de Goiânia.

Os pedidos
Na ação de improbidade, o MP requereu a indisponibilidade de bens dos três réus e a condenação deles às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO