Promotor aciona Estado e Agrodefesa para impedir contratações temporárias

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ontem (14/7) ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, para que, em caráter liminar sejam obrigados a suspender o Edital nº 4/2014, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que tem como objetivo a contratação temporária de 114 candidatos para ocuparem o cargo de agente de fiscalização agropecuária.

Também foi requerida a suspensão da Portaria n.º 564/2014, que determinou, de ofício, a transferência de fiscais estaduais agropecuários de postos de fiscalização para unidades operacionais locais. Esta medida, segundo o promotor, além de provocar transtornos de ordem pessoal aos servidores efetivos, possibilita aos temporários substituírem os fiscais estaduais agropecuários, com a imensa desvantagem de não terem poderes para aplicação de multas.

Ainda em caráter liminar, foi requerida a suspensão do Decreto nº 8.151, de abril de 2014, que autorizou a Agrodefesa a realizar a contratação dos servidores temporários. Em caso de descumprimento das requisições impostas é pedida a imposição de multa no valor de R$ 50 mil.

As ilegalidades
Conforme apontado na ação, em 2009 a Agrodefesa realizou concurso para o provimento dos cargos de fiscal estadual agropecuário (nível superior) e técnico agropecuário (nível médio), cujo prazo de vigência foi prorrogado até janeiro de 2014. No entanto, cinco meses ates da expiração da validade do concurso, o presidente da Agrodefesa solicitou à Segplan a “realização de processo seletivo para recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente”.

Segundo o promotor, “em vez de pedir a contratação dos aprovados no concurso público em cadastro de reserva (em torno de 70 candidatos), o presidente da Agrodefesa, Antenor Nogueira, solicitou a contratação de temporários para a realização de serviços afetos a servidores efetivos do quadro permanente da autarquia, o que demonstra a ilegalidade de seu pedido”.

Krebs sustenta ainda que o processo seletivo simplificado regido pelo Edital n.º 4/2014 viola a obrigatoriedade de seleção de pessoal por meio de concurso público. Ele acrescenta que o trabalho de fiscalização de sanidade animal e vegetal é de extrema relevância para a economia do País e, especialmente para o Estado de Goiás, o que exige o trabalho de fiscais com vínculo efetivo com a administração pública. “Serviços dessa envergadura não podem ficar sob a batuta de apadrinhados políticos escolhidos por meio de currículo em que o porte de Carteira Nacional de Habilitação representa 20% da pontuação total, enquanto os cursos de aperfeiçoamento integram 10% da pontuação, no máximo”, asseverou.

Além disso, o item 1.4 do edital estabelece que o contrato pode ter vigência de até três anos, o que se mostra inconstitucional, já que o artigo 37, da Constituição Federal, e o artigo 92, a Constituição de Goiás, estabelecem como prazo máximo a validade de até um ano. A argumentação de que as contratações visam atender a situações emergenciais também é contestada pelo promotor. Segundo aponta, caso houvesse real emergência, deveriam ser contratados profissionais integrantes do cargo de fiscal estadual agropecuário, que são os verdadeiros responsáveis pela inspeção, controle e fiscalização do trânsito de vegetais e animais, e não servidores de nível médio.

“É inaceitável que mandatários de ocasião coloquem em risco a saúde humana, animal e vegetal e a economia do Estado de Goiás. Os atos da Agrodefesa de substituir médicos veterinários, agrônomos, zootecnistas e outros profissionais que compõem o quadro de fiscais estaduais agropecuários por servidores temporários de nível médio é absolutamente deletério, pois esses temporários são incapazes de executar o serviço de atenção à sanidade agropecuária e, o que pode ser ainda mais danoso, estão lotados em locais estratégicos de Goiás”, reiterou o promotor.Fonte: MP-GO