Projeto permite que Estados e municípios usem depósitos judiciais como receita

Aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a Estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento.

Durante as votações em Plenário na quarta-feira (15), o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse ter defendido a aprovação do PLS 183/2015 em reunião com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

“Quatro Estados da Federação já utilizam os depósitos judiciais. E, administrativos, nenhum. E o senador José Serra tem um projeto de lei que é fundamental, importantíssimo, não só porque cria alternativas para que os estados tenham acesso à utilização de recursos grandes, porque, como todos sabem, os estados brasileiros estavam acostumados à autorização de empréstimos e, agora, no ajuste, a Fazenda não quer autorizar empréstimos”, disse Renan.

Para o presidente, a aprovação do projeto é uma forma de ajudar estados e municípios no equilíbrio financeiro. A medida pode representar, em 2015, um acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões no caixa desses entes. Nos anos seguintes, a receita seria de quase R$ 2 bilhões anuais.

Renan Calheiros lembrou que os estados estavam acostumados a fazer empréstimos para honrar seus compromissos. No entanto, pontuou, com as medidas de ajuste econômico, o Ministério da Fazenda quer evitar esses empréstimos. Para Renan, as medidas de austeridade não podem prejudicar os setores mais vulneráveis da federação e o projeto de Serra ajudaria na “qualidade” do ajuste econômico.

Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. Isso porque a alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.

“Tais valores, hoje imobilizados em contas bancárias, contribuiriam para melhorar as finanças públicas, desonerando o orçamento corrente dos compromissos com precatórios e com pagamento de dívidas consolidadas e, nas unidades em que não há passivos significativos, alavancando a capacidade de investimento”, acrescenta Serra na justificação do projeto.

Urgência
O presidente do Senado também sugeriu que a matéria tramite em regime de urgência. Atualmente, a proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo depois para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatoria inicial caberá à senadora Marta Suplicy (PT-SP).

“E a qualidade que todos nós buscamos para o ajuste, para não permitir que transfiram a responsabilidade do ajuste para os setores mais vulneráveis da população, é exatamente a criatividade para que essas metas sejam supridas. E o projeto do senador José Serra é um projeto criativo”, acrescentou o presidente.

Processos
Na mesma sessão, respondendo a dúvidas do colega Blairo Maggi (PR-MT), os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Marta Suplicy esclareceram que a proposta de Serra estabelece que os depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, em processos nos quais estados, Distrito Federal ou municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal ou estadual.

Essa instituição financeira repassará ao Tesouro do ente federativo 70% desses depósitos. Um fundo de reserva será criado com os 30% restantes. Segundo os parlamentares, não haveria risco de uso total dos recursos nem falta de dinheiro para pagar as valores referentes às pessoas que ganharem processos judiciais contra os entes públicos.

Fonte: Agência Senado