Pendências de outros Poderes não podem impedir Goiás de realizar operações de crédito

A União não pode negar autorização para que o Estado de Goiás realize operações de crédito destinadas à realização de iniciativas públicas com base em irregularidades verificadas na gestão de fundos especiais geridos por outros Poderes estaduais. Esse é o teor da decisão do ministro Dias Toffoli que, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 1631.

Ministro ToffoliNa ação, o governo de Goiás sustenta que a inscrição do estado no Siafi/Cauc violaria o princípio da intranscendência subjetiva da aplicação das medidas restritivas de direito, uma vez que estaria penalizando o Poder Executivo por pendências e gestões irregulares de outras entidades e Poderes. As pendências, de acordo com o autor, estariam ligadas a fundos geridos pelos Poderes Judiciário e Legislativo e pelo Ministério Público estadual.

Em agosto de 2010, o relator concedeu liminar para determinar a suspensão da inscrição de Goiás no Siafi/CAUC. Em contestação nos autos, a União alegou que no caso não cabe a aplicação do princípio da intranscendência subjetiva, sob o argumento de que tal princípio somente se aplica a pessoas jurídicas diversas, “entes estatais dotados de personalidade jurídica distintas”.

Jurisprudência
Em sua decisão, o ministro Toffoli salientou que o postulado da intranscendência subjetiva das relações obrigacionais e das sanções jurídicas correlatas tem sido aplicado pelo Supremo quando se trata da inscrição de ente federado decorrente de atuação de entidade da administração indireta, do Poder Legislativo ou do Judiciário, “entidades diversas, portanto, daquela a que se pretende sancionar”.

Citando precedentes, o ministro frisou que a jurisprudência do STF reconhece a existência de impedimento legal à aplicação de sanções ou restrições de ordem jurídica aos entes federados que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. O ministro ressaltou que a concessão do pleito é parcial por se limitar aos fundos mencionados pelo governo do estado nos autos da ACO.

Fonte: STF