Foi apresentado em plenário da Assembleia Legislativa de Goiás nesta quarta-feira, 2, o projeto de lei, de autoria do deputado Talles Barreto (PTB) que trata sobre a proibição da cobrança de valores diferenciados a bebidas geladas e em temperatura ambiente em supermercados no âmbito estadual.
De acordo com a proposta os estabelecimentos que descumprirem o disposto na lei, ficaram sujeitos as seguintes penalidades: advertência e em caso de reincidência, multa no valor cinco a 10 salários mínimos, observando a capacidade econômica do infrator.
Segundo a matéria qualquer pessoa poderá denunciar a infração, mesmo sem identificação, devendo o munícipio fiscalizar o estabelecimento denunciado. Os supermercados terão o prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para promover as adaptações necessárias ao cumprimento desta lei.
“ O projeto de lei visa assegurar os direitos dos cidadãos, especialmente no que concerne a aquisição de bebidas geladas em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares”, afirma o deputado Talles Barreto.