Projeto de lei permite uso do nome afetivo por crianças sob guarda provisória

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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018, do ex-senador Gladson Cameli, permite que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas para fins administrativos internos.

Para os maiores de 12 anos, o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido por eles em audiência.

Na justificativa do projeto, Gladson Cameli afirma que o processo de adoção é “sabidamente demorado”. Permitir que a criança já possa adotar o seu futuro nome sem precisar aguardar o fim dos trâmites burocráticos é uma forma de dar início simbólico à “vida nova”.

“É difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento. Especialistas consideram, inclusive, ser importante a mudança do nome, para a própria construção do vínculo entre as partes dessa família que está se formando”, explica Gladson. O senador observa também que os estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo já aprovaram leis locais com a mesma permissão.