Proibir professor de abordar conteúdo em sala de aula afronta a Constituição, defende advogado

Victor Naves
Advogado Victor Naves

Proibir professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”. É esta a finalidade do Projeto de Lei 867/2015, intitulado “escola sem partido”. A proposta tem gerado polêmica e críticas por parte de constitucionalistas, como o advogado Victor Naves. Segundo ele, o PL é inconstitucional, já que veda o professor de exercer seu legítimo direito de se expressar.

“A finalidade do projeto caracteriza verdadeira censura prévia. Os dispositivos da Constituição Federal devem ser interpretados de modo a manter a coesão de seu texto e não de forma antagônica. Ou seja, deve-se garantir a máxima efetividade das normas, sem que haja sacrifício de qualquer uma delas”, defende Naves.

De acordo com o site programaescolasempartido.org, que apoia o projeto, “a doutrinação política e ideológica em sala de aula ofende a liberdade de consciência do estudante; afronta o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado; e ameaça o próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores”.

Victor Naves contesta a justificativa e destaca que o artigo 206 da Constituição, em seu inciso II, estabelece a liberdade de se ensinar, divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Desta forma, o dispositivo não impõe o dever de imparcialidade ao professor nem autoriza o cerceamento da manifestação de seus pensamentos e opiniões”, finaliza o advogado.