OAB de Aparecida de Goiânia requer que a lei municipal do Pai Nosso seja revogada

Advogado Francisco Sena
Advogado Francisco Sena

A Subseção de Aparecida de Goiânia da OAB-GO enviou à Prefeitura de Aparecida no qual requer a edição de Decreto Municipal que negue a aplicabilidade da Lei nº 3.313/2016, popularmente conhecida como Lei do Pai Nosso, devido a sua inconstitucionalidade. E, na mesma ocasião, também protocolou ofício na Câmara Municipal no qual também requer a propositura de projeto de lei para revogar a Lei do Pai Nosso, de forma a desobrigar as escolas da rede municipal de Aparecida de Goiânia a cumpri-la.

De acordo com o presidente da Subseção, Francisco Sena, a Lei do Pai Nosso é inconstitucional e o Poder Legislativo Municipal precisa rever seu posicionamento e agir. “A Subseção espera que a Prefeitura deixe de regulamentar essa lei e acolha o nosso requerimento. Caso a Lei não seja revogada, a subseção oficiará junto à OAB-GO para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme previsto no artigo 60, inciso VI da Constituição do Estado de Goiás e também no artigo 319 do Código de Processo Civil”, explica.

A Lei 3.313/2016 foi promulgada no dia 17 de maio e estabelece a obrigatoriedade da realização da Oração Universal do Pai Nosso, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Cmeis Públicos e Conveniados do Município de Aparecida de Goiânia. Segundo Sena, esta lei viola os artigos 19 e 206, da Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás, e não pode ser colocada em prática. “A Subseção de Aparecida de Goiânia está atenta e vai tomar todas as medidas que estiverem ao alcance para que os direitos de todos sejam garantidos. Como instituição, nosso compromisso não é apenas com a advocacia, mas também com a sociedade”, afirma.

Sena explica que o ensino público tem como princípio a laicidade e pontua: “a garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a superação de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa”. Ele acrescenta que para tal, a educação nos seus níveis, etapas e modalidades deverão sempre se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixos estruturantes da educação pública e democrática. “A laicidade é efetivada não somente por meio dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica”, conclui. Fonte: Subseção de Aparecida de Goiânia da OAB-GO