Delegado e agente de polícia denunciados por exigirem dinheiro para recuperar gado roubado

O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o delegado de polícia Dannilo Ribeiro Proto e o agente de polícia Manoel Pereira da Silva, ambos denunciados pelo envolvimento com atos de corrupção no exercício de suas funções. Em caráter liminar é requerido o imediato afastamento dos réus de seus respectivos cargos. Esta medida vista evitar que os réus possam comprometer a instrução processual.

Os dois foram acusados de exigir a quantia de R$ 10 mil de um fazendeiro que teve gado roubado e, depois, recuperado por causa de operação policial. O valor foi repassado em dois cheques, um no valor de R$ 8 mil, que ficou com o delegado, e outro de R$ 2 mil, que ele repassou ao agente de polícia. Apurou-se que o cheque de R$ 8 mil foi depositado na conta da escrivã de polícia Karina Medeiros de Oliveira Melo, que repassou R$ 1,5 mil aos policiais civis Valdivino Conceição Lopes, José Alves da Silva e Claudiney Galdino Pereira, os quais repassaram posteriormente, os valores recebidos para o delegado Dannilo Proto, assim como a escrivã. Já o cheque de R$ 2 mil teria sido entregue ao delegado de Iporá, segundo afirmou em depoimento Manoel da Silva.

Durante audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que o valor foi solicitado pelo delegado, mas, depois, mudou a versão, alegando que partiu de sua própria iniciativa a entrega dos cheques. O Ministério Público apontou, contudo, que, para a segunda oitiva, a testemunha foi levada à promotoria por um carro registrado no nome de Manoel da Silva.

Para camuflar a corrupção, apontaram os promotores, o delegado fez com que a vítima assinasse uma declaração de doação do valor. Além disso, ao comparecer espontaneamente ao Ministério Público, o delegado alegou que recebeu o valor como uma gratificação e teria usado R$ 8 mil para melhorar as instalações da unidade policial, apresentando recibos de serviços, e repassado R$ 2 mil ao agente Manoel da Silva. Contudo, verificou-se que as empresas responsáveis por emitirem as notas fiscais não confirmaram a prestação de serviço e, ainda, alguns funcionários alegaram que emitiram os documentos com data pretérita à investigação. A funcionária de uma das lojas chegou a afirmar que emitiu o recibo “sem qualquer pagamento, por receio da figura do delegado”.

Desse modo, o delegado de polícia de Rio Verde Dannilo Ribeiro Proto foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica (por três vezes) e corrupção passiva e o agente de polícia de Iporá Manoel Pereira da Silva por peculato e corrupção passiva.

Improbidade
Na ação de improbidade, assinada pelos promotores de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, Wagner de Pina Cabral, Márcio Lopes Toledo e Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, é sustentado que os atos praticados pelos réus atentaram contra os princípios que regem a administração pública, sobretudo os da moralidade e legalidade, pois cometeram os crimes utilizando-se de seus cargos para obterem vantagem para si.

No mérito da ação é requerida aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO