Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença da comarca de Formosa para que um grupo de 6 professoras daquele município receba adicional de 70% de gratificação pelo ensino na zona rural, com o pagamento desde fevereiro de 2004. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo.
O grupo ajuizou ação de cobrança contra o Município de Formosa, com o intuito de receber o adicional que era pago aos professores da zona rural, com base na Lei Municipal 143-JP/1991. Entretanto, o juízo considerou improcedente o pedido, por entender que não existiam elementos para definir se a Escola Municipal Euclides Wicar, onde as professoras exercem suas atividades, fica em zona rural ou urbana.
Em recurso, as professoras afirmaram que a escola em que trabalham está localizada na zona rural, no Distrito de Juscelino Kubitscheck. A desembargadora observou que, em outubro de 2003, foi elaborado um relatório que serviu de base à criação do Plano Diretor do Município de Formosa – disponibilizado no site da Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás. O relatório aponta que “o município considera que tem núcleos e assentamentos rurais, destacando-se Bezerra, Santa Rosa e JK (distritos), as vilas Santa Cruz e Bela Vista e o projeto Paranã, com pequena população residente em cada um deles”.
Diante dessa informação, Amélia Martins concluiu que a profissionais fazem jus à gratificação prevista na Lei Municipal n. 143-JP/1991. Pelo fato de a ação ter sido ajuizada em 2009, não foram incluídas as verbas atingidas pela prescrição quinquenal e, com isso, as gratificações a serem pagas a elas deverão ser calculadas a partir de fevereiro de 2004.Fonte: TJGO
Apelação Cível 200990611060






























