Professora que caiu em loja e teve lesões provocadas por produtos de limpeza será indenizada

Uma professora que teve queimaduras de segundo grau e escoriações por todo o corpo causadas em decorrência de um tombo que a expôs a produtos químicos de limpeza dentro de uma loja de móveis será indenizada em R$ 28.960,00, por danos morais. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.

Ao considerar desnecessária a prova pericial, em razão da farta documentação anexada aos autos, bem como os depoimentos prestados, inclusive pelos médicos que atenderam a autora, a magistrada ressaltou o descuido grave da empresa ao deixar de indicar com placas o piso escorregadio, além de não ter prestado o socorro adequado à cliente. “As lesões causadas na autora foram gravíssimas, capazes de gerar em qualquer ser humano sentimentos dolorosos, cuja indenização é mero lenitivo”, acentuou.

Para a magistrada, o fato de a empresa ter chamado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), como alegou nos autos, em nada alivia o sofrimento da professora e, a seu ver, se trata de mera obrigação. “De igual forma, o pedido de desculpas mencionado na contestação também não ameniza os danos sofridos pela autora”, repreendeu. Segundo Luciana, é incontestável que a professora estava na loja quando o processo de limpeza foi iniciado e que escorregou no piso em que o produto químico estava sendo utilizado. “Imprudente a limpeza do estabelecimento comercial quando há clientes, vez que tal conduta é desnecessária por se tratar de local destinado à venda dos móveis e esse procedimento pode ocorrer após o seu fechamento”, frisou.

Conforme relata a inicial, a requerente foi até a loja de móveis em busca de um orçamento para sua cozinha em 20 de agosto de 2013. Ao caminhar pelo interior do estabelecimento, escorregou em uma poça de produtos para limpeza, o que provocou sua queda. O tombo fez com que batesse as mãos e o rosto no piso molhado. Após a queda, levantou-se e pediu para as funcionárias que lhe indicassem um local para lavar o rosto, pois sentia a pele queimar e arder.

Ao retirar as calças, de acordo com as argumentações expostas, verificou que tinha queimado a perna, do lado esquerdo, a coxa, a nádega, os seios e os olhos, além de sofrer escoriações pelo corpo. Imediatamente, entrou em contato com seu irmão que a levou a um hospital especializado em queimaduras onde foi submetida a tratamento de emergência. Consta dos autos, que em nenhum momento ela recebeu socorro por parte dos representantes da empresa. Fonte: TJGO