Deve ser julgado pela Justiça Estadual crime cometido por brasileira em Portugal

O juiz federal Leão Aparecido Alves, em substituição automática na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, declinou da competência para julgar um crime de homicídio praticado em Portugal por uma brasileira, cuja denúncia foi ofertada pelo Ministério Público Federal.
No entendimento do magistrado, quando o delito é cometido fora do território nacional, sem que tenha sido iniciada sua execução no Brasil, incide a regra do art. 88 do Código de Processo Penal, verbis: “Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República”.
Assim, deu por competente o Juiz de Direito de uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia/GO, eis que a denunciada, após seu retorno ao Brasil, está residindo em Anápolis.