Procurador comenta decisão sobre aborto na Revista da Procuradoria da Assembleia de Goiás

Na quinta edição da Revista da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás (que pode ser lida na íntegra aqui), o procurador Gilnei Alberto Ribeiro comenta julgado importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da prisão preventiva em caso de aborto.  A decisão da Primeira Turma, afastou a possibilidade de prisão preventiva no caso da prática de aborto cuja gestação ainda não tenha completado três meses, acatando, por maioria, o voto-vista da lavra do ministro Luís Roberto Barroso. Na seção Decisões em Foco da publicação, Ribeiro cita a fundamentação usada pelo ministro, além das reações, a favor ou contra, expressadas após a decisão.

O procurador observa que, no julgamento do habeas corpus em questão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que não estão presentes os requisitos que legitimam a prisão cautelar, como o risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Além disso, que a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.

O procurador cita manifestações a cerca do tema, principalmente de grupos sociais organizados, como a nota emitida pela A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que manifesta sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. De outro lado, a secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan, declarou que reputa a decisão como extraordinária, por enfocar o aborto como questão de saúde e não caso de polícia.

Vê-se que, à semelhança das decisões do STF, a que considerou possível a execução provisória da pena após condenação em segunda instância (ADCs 43 e 44), bem como a que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a vaquejada (ADI 4983), o afastamento da possibilidade da prisão preventiva no caso da prática do aborto apreciada pelo STF no HC 124.306-RJ, despertou o salutar debate acerca de temas de inafastável relevância, seja de ordem local ou de alcance nacional.

Assim, segundo o procurador, a sociedade não deve esquivar-se desses temas, provocando, principalmente, as Casas Legislativas para que façam constar de suas agendas a deliberação sobre assuntos de tão grande repercussão e interesse social.