Na quinta edição da Revista da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás (que pode ser lida na íntegra aqui), o procurador Gilnei Alberto Ribeiro comenta julgado importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da prisão preventiva em caso de aborto. A decisão da Primeira Turma, afastou a possibilidade de prisão preventiva no caso da prática de aborto cuja gestação ainda não tenha completado três meses, acatando, por maioria, o voto-vista da lavra do ministro Luís Roberto Barroso. Na seção Decisões em Foco da publicação, Ribeiro cita a fundamentação usada pelo ministro, além das reações, a favor ou contra, expressadas após a decisão.
O procurador observa que, no julgamento do habeas corpus em questão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que não estão presentes os requisitos que legitimam a prisão cautelar, como o risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Além disso, que a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
O procurador cita manifestações a cerca do tema, principalmente de grupos sociais organizados, como a nota emitida pela A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que manifesta sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. De outro lado, a secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan, declarou que reputa a decisão como extraordinária, por enfocar o aborto como questão de saúde e não caso de polícia.
Vê-se que, à semelhança das decisões do STF, a que considerou possível a execução provisória da pena após condenação em segunda instância (ADCs 43 e 44), bem como a que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a vaquejada (ADI 4983), o afastamento da possibilidade da prisão preventiva no caso da prática do aborto apreciada pelo STF no HC 124.306-RJ, despertou o salutar debate acerca de temas de inafastável relevância, seja de ordem local ou de alcance nacional.
Assim, segundo o procurador, a sociedade não deve esquivar-se desses temas, provocando, principalmente, as Casas Legislativas para que façam constar de suas agendas a deliberação sobre assuntos de tão grande repercussão e interesse social.