Processos arquivados em 2013 pela Justiça do Trabalho em Goiás serão eliminados

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O Comitê de Documentação e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) deliberou sobre a eliminação dos processos judiciais de 1º e 2º graus originários das Varas do Trabalho da capital e do interior, bem como processos administrativos e documentos do Tribunal arquivados no ano de 2013.

A eliminação de autos é autorizada pela Lei nº 7627/87. Neste Regional, a eliminação é autorizada pela Portaria TRT 18ª 1966/2023, publicada em 6/7 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e Editais nº 1/2023, 2/2023 e 3/2023, publicados no dia 10/7 no DEJT.

São eliminados os processos e documentos após, no mínimo, cinco anos de arquivamento definitivo, seguindo as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os processos são avaliados e a seleção dos autos inclui a conservação daqueles cujos assuntos sejam de guarda permanente ou preservação da memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os aptos à eliminação serão picotados, observando os critérios definidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT-18 e as Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás (Cecooreg).