Princípio da insignificância: DPU encaminha proposta de súmula vinculante ao STF

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Biscoitos, macarrão, fralda, pares de chinelo e frascos de desodorante. Esses são produtos de valor irrisório, mas objetos de furtos que geram condenações em tribunais por todo o país. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, propõe uma súmula vinculante para evitar que diferentes juízos pelo Brasil neguem, de forma genérica e sem analisar o caso concreto, a possibilidade do princípio da insignificância aos julgados.

O princípio da insignificância é utilizado pela defesa quando a conduta praticada pela pessoa é muito simples e não causou nenhuma gravidade. No documento enviado ao STF nesta terça-feira (21), Macedo argumenta que é totalmente desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o Supremo reverta a condenação e aplique o princípio da insignificância, que é o que tem ocorrido com frequência.

“A edição de súmula vinculante sobre essa temática proporcionará maior segurança jurídica para os cidadãos e os órgãos do poder judiciário, com maior previsibilidade sobre as ações e consequências jurídicas, ao tempo em que se concretizará os princípios da igualdade e da celeridade processual, evitando-se em muitos casos o encarceramento desnecessário”, afirma o defensor público-geral federal.

Por isso, conforme o documento enviado para a Suprema Corte, é necessário que o STF se pronuncie de forma vinculante sobre o tema, pois, ainda que o entendimento adotado seja pacífico e evidente, ele não é vinculante, o que permite que os Tribunais inferiores permaneçam desobedecendo as diretrizes da Suprema Corte, de forma reiterada.

“Apesar de o STF há muitos anos reconhecer o princípio da insignificância, ainda há tribunais no Brasil que se recusam a aplicar esse princípio e por isso mantém condenações por furtos de valor irrisório. Então, esses tribunais mantêm essas condenações dizendo que o princípio da insignificância não seria aplicável ao direito brasileiro. O entendimento do STF já consolidado é de que deve-se analisar o caso concreto”, afirma o defensor público federal e assessor-chefe da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF) da DPU, Gustavo Ribeiro.

A jurisprudência pacificada pelo STF há muitos anos é que de que o “princípio da insignificância” é compatível com o sistema jurídico brasileiro. A tese de súmula vinculante defendida pela DPU propõe, como sugestão de redação do enunciado a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o seguinte texto:

“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.”

No documento, a DPU argumenta também que muitas vezes a não utilização do princípio gera movimentação processual exacerbada para discutir condutas muito singelas e tem como consequência maior morosidade no Judiciário. “Não se descura também da consequência social. O encarceramento desnecessário, muitas vezes ocasionado pelo afastamento apriorístico da insignificância, é sentido, claro, pela família do praticante do fato, mas também pela sociedade”, diz documento.

Próximos passos

A partir da provocação da DPU, o STF vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante. Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifesta sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

Súmula vinculante

A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Assessoria de Comunicação Social – Defensoria Pública da União)

Leia aqui a íntegra do documento.