Presidente do TJGO suspende liminar que determinava manutenção de servidores temporários da educação

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, suspendeu a liminar que recomendava o retorno dos trabalhadores temporários do município de Goiânia. O pedido de manutenção dos contratos e manutenção dos salários havia sido pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) e autorizada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, André Reis Lacerda.

Para o presidente, a liminar causaria ao município um prejuízo mensal direto de quase R$9,6 milhões. Além disso, segundo ele, pandemia causada pela Covid-19 desencadeou problema de saúde pública global, o que exigiu providências adotadas pelos três poderes do âmbito estadual, como cortes no funcionalismo e máquina pública.

Ainda, de acordo com Walter Carlos, “a suspensão dos contratos temporários, para a redução dos gastos públicos e aplicação do dinheiro na saúde, com a finalidade de salvar vidas tem respaldo legal na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e que o deferimento do pedido liminar violou diversas legislações infraconstitucionais”.