O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, suspendeu a liminar que havia interrompido a ampliação do programa IA Contra o Crime, iniciativa do Governo de Goiás voltada ao videomonitoramento com uso de inteligência artificial. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23), ao acolher pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Na decisão, o desembargador entendeu que a manutenção da liminar representa risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, ao interferir na execução de uma política pública estruturada, com planejamento técnico, cronograma de implantação e previsão orçamentária específica.
A liminar suspensa havia sido concedida no último dia 17 pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em ação proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira. A medida determinava a suspensão dos contratos firmados para a expansão do programa, cujo valor total supera R$ 304 milhões.
Na ação, o Ministério Público de Goiás questiona a legalidade das contratações realizadas para ampliação do sistema. Entre os pontos levantados estão supostas irregularidades nas dispensas de licitação, possível utilização indevida da então Goiás Telecom — atualmente Goiás Tecnologia (GOtech) — como intermediária para contratação da empresa privada responsável pela execução do projeto, além de alegações relacionadas à capacidade técnica e operacional da estatal.
Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau considerou que a continuidade da execução contratual poderia gerar consequências de difícil reversão, diante do elevado volume de recursos públicos envolvidos, da implantação de infraestrutura tecnológica em diversos municípios e da necessidade de apuração da legalidade das contratações.
No recurso apresentado ao TJGO, a PGE sustentou que a decisão comprometeria uma política pública estratégica de segurança, alegando que o sistema já teria auxiliado na solução de aproximadamente 1,3 mil casos em um ano de funcionamento. Também argumentou que a contratação possui presunção de legitimidade e que a suspensão poderia causar prejuízos à administração pública.
Ao analisar o pedido, Leandro Crispim observou que, embora a decisão de primeiro grau tenha preservado os sistemas atualmente em funcionamento, a paralisação da expansão do projeto possui potencial para interferir na execução da política pública e justificar a suspensão da liminar até o julgamento definitivo da ação. O presidente do TJGO ressaltou ainda que a medida não representa análise antecipada do mérito da demanda, que continuará tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Processo nº 5545967-33.2026.8.09.0051

































