Presidente do Supremo decide que empate não absolve réu em ação penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, decidiu que empate no julgamento de ação penal não absolve o réu. A determinação é válida para momentos em que a Corte estiver com um ministro a menos, como é o caso de agora, em que a vaga do ministro Marco Aurélio de Melo está vaga desde julho. A sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao cargo, está marcada para amanhã (1º).

A decisão de Fux acontece após o ministro Gilmar Mendes levantar uma questão de ordem solicitada pela defesa do ex-deputado André Moura, que em setembro teve o julgamento de uma ação penal (AP 969) finalizado em 5 a 5. Na época, Fux determinou que o caso seria suspenso e retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte.

A defesa, no entanto, questionou a decisão de suspender o processo até que fosse empossado o futuro 11º ministro. Os advogados sustentaram que, desde o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o STF entende que, em caso de empate, deve-se absolver o acusado. Gilmar Mendes, então, encaminhou os questionamentos da defesa para a presidência do STF.

Luiz Fux, no entanto, rejeitou o pedido. O ministro, no entanto, afirmou que não é possível aplicar um princípio que vale para o Habeas Corpus e para o recurso ordinário criminal a qualquer julgamento. “A aplicação de normas por analogia exige que haja semelhança entre o caso não previsto na lei e aqueles disciplinados pela norma jurídica que se pretende aplicar para solucionar a controvérsia”, sustentou.

Para ele, o in dubio pro reo é de aplicação “excepcionalíssima”, e não pode ser estendido para além dos institutos que já o preveem, exceto em casos da mesma natureza. “A previsão expressa e específica de ‘Habeas Corpus’ e ‘recursos em matéria criminal’ não admite extensão a casos de distinta natureza”, completou.