Prefeitura terá de ressarcir empresa de transporte que pagou indenização a vítima de acidente

Por causa de acidente ocorrido em 30 de julho de 1986, entre um caminhão da Prefeitura de Barro Alto e um ônibus da Viação Araguarina, a empresa de transporte rodoviário tinha sido condenada a pagar indenização, no valor de R$ 96.593,88, por danos causados a Francisco Vieira de Souza, vítima do acidente. Inconformada com a decisão, a Viação Araguarina interpôs ação de ressarcimento de danos, alegando a culpa do motorista do caminhão, Armando Araújo, e do Município de Barro Alto.

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes concedeu o direito de regresso e condenou o Município de Barro Alto a ressarcir a empresa de transporte pelo valor pago a título de indenização. No entendimento do magistrado, houve a comprovação de que o veículo que se envolveu no acidente com o ônibus de passageiros era de propriedade do motorista, mas estava na posse do Município, mediante acordo firmado entre eles. “Restando comprovado que o veículo envolvido no sinistro encontrava-se na posse da Prefeitura, por força de contrato, correto o reconhecimento de ilegitimidade passiva do motorista”, destacou.

De acordo com o desembargador, a eventual culpa de outra instituição no caso não retira a responsabilidade contratual da transportadora perante o passageiro, mas sustenta a demanda regressiva contra o causador do acidente. “Desta forma, tendo a empresa respondido objetivamente por um fato causado por terceiro, no caso, a Prefeitura de Barro Alto, deve ser ressarcida pelos valores suportados e devidamente comprovados, pagos em favor de Francisco Vieira de Souza.