O promotor de Justiça Joás França Barros propôs ação civil pública contra o prefeito de Montividiu do Norte, Jurandir Amaral da Silva, e sua irmã, Maria Margareth Lopes da Silva, que ocupa o cargo de tesoureira do município, por terem realizado operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares, ordenando a realização de despesas não autorizadas, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa.
A ação, que pede o afastamento cautelar dos acionados, revela que, em 2012, os dois emitiram 171 cheques pré-datados, todos devolvidos pelos bancos sacados sem provisão de fundos, totalizando mais de R$ 500 mil. Desse valor, cerca de R$ 350 mil não têm comprovação das despesas correspondentes à emissão, tendo o município sofrido ainda prejuízo com a cobrança de tarifas bancárias, no valor de quase R$ 10 mil. O promotor acrescenta ainda que em 100 dos 171 cheques sem fundos sequer foram localizados documentos relacionados com as supostas despesas.
Auditoria do Tribunal de Contas do Município, realizada em 2013, constatou que foram descumpridas as fases regulares de execução da despesa pública, que não houve comprovação de recebimento de materiais ou da prestação de serviços à municipalidade, assim como não existe comprovação das despesas que foram pagas com os cheques do Executivo.
O promotor sustenta que, além da improbidade praticada, houve afronta à Lei n° 4.320/64, que dispõe sobre as normas de direito financeiro, em razão da realização de despesa sem empenho prévio, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Penal.
O MP requereu liminarmente o afastamento cautelar de Jurandir Amaral da Silva e Maria Margareth Lopes da Silva. Ao final do processo, espera-se a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das penalidades previstas em lei, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais difusos. Fonte: MP-GO
































