Preços e prazos razoáveis: CNJ aprova orientação para cumprimento adequado de decisões judiciais em saúde

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova orientações para o cumprimento adequado de decisões judiciais em saúde. As orientações para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário Virtual e também contempla estratégias para qualificar e racionalizar os processos judiciais. As orientações aprovadas poderão ser aplicadas para as demandas propostas contra a União, estados e municípios.

Aprovada durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre os dias 9 a 17 de novembro, a norma é o resultado do trabalho do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 297/2022. Ele foi formado por magistrados estaduais e federais especialistas no tema, membros indicados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta ainda passou por análise do Comitê Executivo Nacional do FONAJUS, dos Conselhos Nacionais dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (CONASS e CONASEMS), e por outros órgãos convidados. A normativa objetiva auxiliar a magistratura a conduzir os referidos processos, sem violar a autonomia e livre convencimento do magistrado, garantindo os direitos fundamentais e respeitando a institucionalidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Prazos razoáveis

A recomendação sugere a consulta ao portal público de registro de preço das tecnologias em saúde e a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento das decisões. O texto, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) e Coordenador do referido Grupo de Trabalho, recomenda que as contas bancárias de servidores públicos envolvidos no cumprimento de decisões judiciais e as contas com recursos oriundos de convênios celebrados pelos entes e ativos públicos não sejam bloqueadas ou objeto de sequestro.

Também é orientado que se evite decretar a prisão de servidores públicos, conforme estabelecido no Tema 84 do Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, da mesma maneira, que não devem ser fixadas multas pessoais a gestores ou que, na hipótese de serem estabelecidas, que guardem proporcionalidade, nos termos dos Enunciados n. 74 e 86 do FONAJUS.

A recomendação deverá ser complementada por dois instrumentais. O fluxo de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública propostas contra a União e o manual destinado aos magistrados e à rede de saúde pública deverão ser elaborados conjuntamente pelo CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Comitê Executivo Nacional do FONAJUS, no prazo de 180 dias.

Igualmente, esses documentos para os estados federados e para o Distrito Federal também deverão ser elaborados pelos Comitês estaduais de Saúde do CNJ, de forma a atender as peculiaridades locais.