Pré-candidato não tem legitimidade para questionar regras de eleições na OAB, entende juiz sobre ação de Pedro Paulo

Pedro Paulo de Medeiros
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uMarília Costa e Silva

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto determinou a extinção da ação proposta pelo pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Pedro Paulo de Medeiros. Nela, o criminalista pedia que fosse determinada à seccional que dispensasse os advogados de apresentar quitação financeira de anuidade para a escolha dos novos dirigentes da entidade, que ocorrerá em novembro deste ano. Além disso, ele pedia que as eleições da Ordem fossem realizadas pela internet em todas as seccionais e subseções do Brasil.

Ao extinguir a ação, sem resolução do mérito, o magistrado afirmou que Pedro Paulo não pode figurar no pólo ativo da ação. “Na condição de pré-candidato, ou seja, nem ainda registrada sua candidatura, postula pleitos que só podem ser analisados e dirimidos àqueles que efetivamente candidatos são”, afirmou. Acrescentando que sem que exista a candidatura efetiva do polo impetrante às futuras eleições da OAB-GO, não se pode, desde já, autorizar-lhe a atuar como se candidato fora.

Além disso, Urbano Neto destacou que, ao se permitir o desejado pelo lado ativo estar-se-á antecipando as eleições da OAB-GO, aspecto que não se mostra prudente. “É de bom tom que, dentro dos prazos erigidos a tanto, dê-se todo o rito processualístico para as eleições da classe dos advogados, não se tolerando que hajam antecipações, sobretudo quando sequer tem-se, por agora, a relação dos candidatos, havendo, isto sim, apenas pré-candidaturas.

A propósito, citou o juiz o artigo 18 do Código de Processo Civil, que é bem claro ao estabelecer que a legitimidade anômala só pode ocorrer quando houver autorização legal que, no particular, não houve, por enquanto, eis que não se adentrou no período eleitoral das eleições da Seccional Goiana da OAB. “Daí, em face da ilegitimidade ativa ad causam do polo autor não há como dar cognição e solucionar os seus pleitos no âmbito meritório.”

Nova ação a registrar candidatura

No entanto, o magistrado ressalvou que, quando for candidato inscrito aos cargos da OAB-GO, se houve interesse, Pedro Paulo poderá reiterar o presente pleito, se assim entender oportuno. O registro de chapas deve ocorrer apenas na segunda quinzena do próximo mês de outubro. Ouvido pelo Rota Jurídica,  o criminalista afirma que certamente vai reiterar o pedido, imediatamente após o registro da sua candidatura.

“Só descansarei quando me assegurar que a advocacia goiana poderá votar indistintamente – adimplentes ou não com a Ordem – e de forma segura, ou seja, por votação on-line. Inacreditável que atual gestão insista em expor nossos colegas a risco desnecessário, em meio à maior pandemia do século, e que não compreenda que grande parte da inadimplência, por sua vez, se deve justamente à crise econômica que se abateu sobre a advocacia, também em razão da Covid 19. Só posso concluir que, de fato, a atual gestão está preocupada com um pequeno grupo, e não com toda a advocacia”.

Projeto-piloto

Apesar de ter entendido que Pedro Paulo não tem legitimidade para propor a ação, o juiz, antes de decidir pela extinção do processo, sem resolução do mérito, ouviu a OAB-GO. Sobre a votação on-line, a Ordem informou ao juiz que a possibilidade de realização de eleições on-line foi autorizada pelo Conselho Federal da OAB de modo excepcional, por intermédio de um projeto-piloto no âmbito seleto de apenas oito seccionais: Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Tocantins e Ceará. Isso pois estas contariam com o aparato tecnológico necessário a instrumentalizar os procedimentos recomendados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, a seccional apontou que, por se tratar de modelo experimental e que demanda alto investimento por parte da OAB-GO, esta optou-se por não aderir à modalidade on-line de eleições por enquanto. Até para que sejam evitados maiores prejuízos à entidade, aos candidatos e aos advogados eleitores enquanto o projeto experimental não se tornar algo mais concreto e definitivo.

Sobre a votação dos inadimplentes,  a OAB-GO apontou que o quesito da adimplência como condição ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva se encontra em disposição expressa no art. 63 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), como também no art. 134 do Regulamento – Geral da OAB-GO.

Ação na Justiça Federal

Pedro Paulo acionou o Judiciário Federal no dia 19 de abril, pedindo que inadimplentes possam votar e que eleições deste ano na OAB sejam virtuais. Para o advogado, os pedidos se justificam “diante do cenário regional, nacional e mundial de calamidade pública ocasionado pela covid-19, que impactou significativamente o exercício profissional da advocacia brasileira. E reduziu sensivelmente os ganhos financeiros, dificultando o pagamento da anuidade pela maioria das advogadas e advogados goianos”.

No documento, Pedro Paulo argumenta, ainda, ser imprescindível que toda a advocacia possa decidir e escolher os dirigentes. “Não é apenas um exercício de democracia livre, mas de decisão de rumos e sobrevivência para a profissão e para as vidas desses advogados e advogadas”.

A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no artigo 63, § 2º, exige que somente advogados adimplentes poderão ser candidatos nas eleições da OAB. O pedido enviado à seccional e ao Conselho Federal da OAB solicita que a referida previsão legal seja excepcionalmente interpretada para permitir que mesmo os inscritos inadimplentes com a OAB-GO e os regularmente inscritos possam votar e ser votados.

Eleições virtuais

Sobre as votações on-line, Pedro Paulo asseverou que “é inegável que várias advogadas e advogados de Goiás estão se mantendo reclusos, mantendo recomendações de distanciamento, visando evitar disseminação da Covid-19”.

O advogado lembra que, durante esse período de calamidade pública, o Poder Judiciário se adequou aos ambientes virtuais, e passou a funcionar por intermédio da internet. A mesma coisa ocorreu no Conselho Estadual Goiano da Ordem, que passou a realizar suas sessões de forma virtual.

Além disso, segundo destaca, algumas seccionais já realizarão eleições pela internet em 2021, e outras já as realizaram nas eleições anteriores, com sucesso. “Eis porque se pede que seja determinada a realização de eleições na OAB-GO em 2021 no ambiente eletrônico da internet, adotando-se sistema único e seguro, hígido e íntegro”.

Processo 1017042-21.2021.4.01.3500