Porto Seco de Anápolis: ação quer responsabilização pelo direcionamento de instalação

O promotor de Justiça Marcelo Celestino propôs ação civil pública contra a Companhia de Distritos Industriais de Goiás, Porto Seco Centro-Oeste S.A., e os diretores das duas empresas, Marcos Abrão Roriz Soares de Carvalho e Said Vieira Borges, pela prática de improbidade administrativa e nulidade de ato jurídico.

O promotor relata que, em julho do ano passado, recebeu cópia de um procedimento investigatório da Receita Federal, inicialmente destinado ao MP da União e, posteriormente declinadas as atribuições para o MP estadual, noticiando a existência de direcionamento da instalação do Porto Seco em Anápolis, em duas fases: a primeira, pelo uso gratuito das instalações do atual Porto Seco Centro-Oeste, entre 1998 e 2013; e a segunda, com a transferência irregular dos bens da antiga unidade de silos da Ferrovia Centro Atlântica S.A., um bem do patrimônio público.

Após apuração do MP estadual, confirmou-se a ocorrência de atos de ilegalidade no processo de venda realizada pela Companhia de Distritos Industriais de Goiás – Goiasindustrial à empresa Porto Seco Centro Oeste S.A. para instalação da Estação Aduaneira Interior (Eadi) no município, com a participação da própria administração municipal.

Histórico
A Eadi teve como marco lei municipal que permitiu a instalação do porto seco em Anápolis nas proximidades do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), mas vedando o uso de instalações já existentes.

Devido essa proibição, a lei foi alterada duas vezes, permitindo a instalação da Eadi no Daia e revogando a parte sobre uso das instalações. Assim, em 1997, a prefeitura solicitou à Rede Ferroviária Federal a venda ou aluguel do seu armazém graneleiro no Daia, pelo vencedor a licitação do porto seco, que teve como vencedor a Porto Seco Centro-Oeste. Foi celebrado, no ano seguinte, um contrato de concessão de direito real de uso do complexo de silos graneleiros e armazéns convencionais, com área de cerca de 100 mil m², com aluguel de R$ 23.800,00.

A Porto Seco Centro-Oeste, por sua vez, comprou uma área de cerca de 50 mil m² no Daia para poder participar na Receita Federal do processo para exploração da Eadi, tendo vencido o procedimento. Depois de vencido o processo, essa área foi devolvida à Goiasindustrial.

No ano seguinte, o imóvel usado pela empresa foi dado em pagamento ao Estado, como parte de dívida e, por força desse ajuste, o domínio da área da Rede Ferroviária, negociada pela prefeitura, foi repassado à Goiasindustrial.

Logo depois da incorporação do armazém, a Porto Seco pediu a compra da área, tendo sido informada da necessidade de processo licitatório. Assim, o imóvel e instalações foram avaliados em quase R$ 4 milhões. A avaliação também atualizou o aluguel de R$ 23.800,00 para pouco mais de R$ 40 mil.

Em outubro de 2007, a empresa reingressou com pedido da compra da área. De acordo com a ação, desta vez a Goiasindustrial não teve o mesmo zelo e permitiu a compra do terreno. Com o propósito de fazer a venda, foi realizada avaliação particular do imóvel e formalizado o negócio, em 120 parcelas, com valor inferior ao devido por alugueis, contrariando, inclusive, o próprio regulamento que estabelece em apenas quatro o número de parcelas possíveis, no caso de eventual compra e venda.

Segundo promotor, a Goiasindustrial ainda transferiu criminosamente, na época, uma área de quase 70 mil m² para a Porto Seco, sem o devido processo administrativo, área que foi incorporada à outra ilegalmente adquirida.

Liminar
O Ministério Público estadual requereu liminarmente determinação ao Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis para impedir a realização de qualquer ato modificativo do registro imobiliário das áreas em questão e o bloqueio dos acionados, como forma de garantir o ressarcimento do prejuízo causado pelo uso ilegal da área por mais de 16 anos.

Mérito
No mérito, requer a condenação de Marcos Abrão Roriz Soares de Carvalho e Said Vieira Borges pela prática de improbidade administrativa, conforme legislação pertinente. Foi pedida a condenação da Companhia de Distrito Industriais – Goiasindustrial para que cumpra seu regulamento para venda e cessão de terrenos, principalmente em relação aos imóveis citados na ação, bem como a decretação da nulidade do registro imobiliário destes.

Marcelo Celestino requereu ainda a confirmação dos pedidos feitos liminarmente, fixando-se multa diária a incidir sobre a autoridade responsável pelo descumprimento das ordens judiciais e, por fim, a condenação dos acionados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público. Fonte: MP-GO