A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu que a droga apreendida com um homem na rodovia GO-184, no município de Jataí, destinava-se ao uso próprio, e não ao tráfico. O colegiado, por decisão unânime, desclassificou a acusação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) para o tipo do artigo 28 da mesma lei, que trata do porte para consumo pessoal. Com isso, seguindo o voto do relator, desembargador Alexandre Bizzotto, foi declarada extinta a punibilidade e determinada a restituição dos bens apreendidos, entre eles uma motocicleta e um aparelho celular.
A abordagem ocorreu em novembro de 2022, durante bloqueio policial na GO-184, entre os municípios de Jataí e Serranópolis. Conforme apontado pela defesa, conduzida pelo advogado Frederico Aparecido Batista, o acusado foi flagrado portando 505 gramas de maconha e 5,29 gramas de skunk. Ele confessou ser usuário e afirmou que a droga seria utilizada para consumo próprio — versão corroborada pela ausência de elementos típicos da traficância, como balanças, anotações ou embalagens plásticas.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a quantidade apreendida e as circunstâncias da abordagem não permitiram concluir pela destinação comercial da substância.
“Não há evidência concreta que vincule o acusado ao tráfico ilícito de drogas. Em caso de dúvida, o desfecho desclassificatório da conduta é o mais prudente e justo”, pontuou o desembargador Alexandre Bizzotto.
Com a reclassificação, o colegiado aplicou os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, entendendo que o tempo de prisão já suportado foi mais gravoso que as medidas previstas para o artigo 28 da Lei de Drogas, como advertência e comparecimento a curso educativo. Por isso, a punibilidade foi declarada extinta.
A decisão determinou ainda a revogação do perdimento e a restituição da motocicleta Honda/CB250F Twister e de um aparelho iPhone, por não haver provas de origem ilícita ou vínculo direto com o crime.
Apelação Criminal nº 5754247-48.2024.8.09.0093































