Por falta de indícios de autoria, juiz impronuncia acusado de quatro homicídios e uma tentativa em Aparecida de Goiânia

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A Justiça absolveu um homem acusado pela morte de quatro pessoas e uma tentativa de homicídio após uma festa no Jardim Himalaia, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia. Os crimes ocorreram em 2014. O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais de Aparecida de Goiânia, considerou que não há indícios suficientes de autoria.

O magistrado impronunciou o acusado e revogou sua prisão. A denúncia contra foi recebida no último mês de maio, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do réu. O próprio Ministério Público de Goiás (MPGO), em sede de alegações finais, ponderou que o caso não comporta pronúncia, tendo em vista que a autoria não foi confirmada em juízo.

“Para a pronúncia, não basta ser possível a autoria – no sentido de poder ser determinada pessoa o autor do crime; deve haver um plus, a autoria deve ser provável, enriquecida a mera possibilidade, com provas convincentes da prática da conduta criminosa imputada ao autor”, disse o magistrado.

Denúncia

Segundo consta na denúncia, o réu, junto com outras duas pessoas não identificadas, teria ido à referida festa, mas teria sido impedido de entrar. Eles teriam retornado ao local ao final do evento, em carro dirigido pelo acusado. Os outros dois homens teriam descido do veículo com armas de fogo em mãos, sendo que o denunciado ficou de prontidão para dar fuga. Ao entrarem na residência desferiram disparos contra as vítimas.

Contudo, segundo apontou o MPGO, em cotejo dos elementos de prova produzidos na fase de investigação preliminar com a prova produzida na fase judicial, concluiu-se que o caso não comporta pronúncia. “As provas produzidas em sede de audiência de instrução não foram suficientes para atender às novas exigências das cortes superiores quanto à judicialização mínima de elementos de informação produzidos em sede inquisitorial”, consta nas alegações finais.

O advogado Luhan Oliveira Rocha, que representa o acusado, parabenizou o promotor de Justiça que, segundo disse, de forma brilhante e suscita esclareceu todos os pontos do processo. “Não podendo a defesa assim, definir mais nada do que já foi exposto. Sobrando para somente a opção de ratificar tudo que foi explanado pelo ilustre promotor”, disse.

Contraditório

Em sua sentença, o juiz esclareceu, por exemplo, que uma das testemunhas apresentou versão contraditória do que havia declarado na fase investigativa. Sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou que não viu o réu no local do fato e que não o viu conduzindo o veículo usado para conduzir os autores à cena do crime.

Outras testemunhas ouvidas não acrescentaram, em suas respectivas narrativas, indícios que pudessem imputar ao acusado a ação de homicídio contra as vítimas. Em constância, o acusado, durante seu interrogatório em juízo, negou a imputação que lhe foi feita. “Assim, como se vê, os indícios da autoria são duvidosos, incertos, frágeis, inconsistentes e superficiais”, completou o magistrado.

Processo: 0077257-81.2019.8.09.0011