Por ausência de réu e advogado, júri por crime de trânsito não é realizado

Devido à ausência, sem justificativa, do réu e de seu advogado, não foi realizado, nesta quarta-feira (3), o júri popular de Eunilton Tomaz da Silva, acusado de crime de trânsito que provocou a morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e lesões no irmão dele, Winderson Souza dos Santos, de 2 anos.

Porém, o juiz-presidente Jesseir Coelho de Alcantara, do 1° Tribunal do Júri de Goiânia, decretou a prisão preventiva do acusado e determinou encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO) para as providências cabíveis. Além disso, o magistrado remarcou o novo julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2015.

De acordo com Jesseir, a todo chamamento judicial o acusado tem de comparecer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. De acordo com ele, a sessão pode ser realizada ante a ausência do acusado intimado e com a presença do seu defensor, o que não ocorre agora. “O acusado não pode deixar de comparecer e vir a juízo quando entender necessário”, argumentou.

A partir de 1º de novembro deste ano, a Lei 12.971/14 alterou os crimes de trânsito com a culpa no lugar do dolo eventual e diminuindo a pena, entretanto, mesmo com a alteração da legislação haverá júri pelo crime de trânsito.

Consta dos autos que, na tarde do dia 21 de abril de 2011, Eunilton Tomaz dirigia um veículo sem habilitação e sob efeito de álcool, quando subiu na calçada em que estavam as os irmãos Willian e Winderson. Fonte: TJGO