A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que Givaldo Barbosa Santana não poderá participar de processo seletivo de promoção na Polícia Militar enquanto estiver respondendo a processo judicial penal, por suposto homicídio qualificado. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
Givaldo interpôs mandado de segurança pedindo a inclusão de seu nome no processo seletivo argumentando que o processo judicial pelo qual responde possui mais dois policias como denunciados. Segundo ele, um deles, Márcio Braga Ferreira, vêm sendo promovido normalmente. Para Givaldo, sua exclusão do processo seletivo “fere o princípio de isonomia e impessoabilidade do ato administrativo, surgindo daí o direito líquido e certo a ser também promovido”.
Em seu voto, o desembargador entendeu que Givaldo não tem direito à participação no processo seletivo, porque, de acordo com a lei instituidora do Plano de Carrreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, “estão afastados expressamente do Quadro de Acesso os militares que estejam respondendo processo judicial na área penal”. De acordo com o magistrado, a aplicação dessa lei não viola o princípio da presunção da inocência. Norival Santomé esclareceu que, no caso de uma futura comprovação da inocência, Givaldo terá o direito à promoção, inclusive com os efeitos retroagindo à data em que seria promovido.
Quanto à promoção do outro militar que responde ao mesmo processo, o desembargador julgou que “a conduta de cada militar que tenha praticado o crime é analisada individualmente pela Comissão de Promoção de Praças”. Sendo assim, como não foi demonstrado que Márcio está inserido no mesmo contexto fático e jurídico dos demais militares, Norival Santomé entendeu ser permitida sua promoção. Fonte: TJGO

































