Policial Militar da reserva é condenado a 32 anos pela morte da ex-mulher e companheiro dela

O Tribunal do Júri da comarca de Águas Lindas de Goiás condenou, nesta na quinta-feira (31), o policial militar Orlando Bernardino de Melo a 32 anos e 3 meses de prisão por matar sua ex-mulher e o companheiro dela. A sessão foi presidida pelo juiz em substituição na 1ª Vara Criminal local, Luís Flávio Cunha Navarro. Diante da repercussão do crime e complexidade dos fatos, o julgamento iniciou às 9h28 do dia 30 e se encerrou na madrugada do dia 31, por volta das 3h30.

Ainda segundo a sentença, a prisão cautelar do réu foi mantida, com fundamento na soberania dos veredictos (imediato cumprimento da pena). O conselho de sentença reconheceu a materialidade e culpabilidade do réu. “Vislumbro que o crime cometido enseja um elevadíssimo grau de reprovabilidade, porquanto o réu demonstrou com sua conduta, gize-se, extremamente violenta e impiedosa, total menosprezo frente ao bem jurídico tutelado”, frisou o juiz ao dosar a pena.

O magistrado ressaltou que o comportamento do réu também foi negativo, o que impactou na definição da pena. “As filhas dele relataram ter o pai conduta incompatível com o meio familiar e social, vez que na convivência íntima ele era agressivo e violento e no meio social ele demonstrava uma imagem serena, de marido e pai amoroso, que vivia em harmonia com a família, o que não condizia com a realidade, demonstrando, assim, conduta social desajustada”, salientou.

Sobre o crime
Consta dos autos que o crime ocorreu no dia 27 de agosto de 2016, em Águas Lindas de Goiás. De acordo com as provas, Milena Barbosa de Melo conheceu Orlando na adolescência e se casou com ele, passando a viver uma relação abusiva, em que ele a submetia a violência física e psicológica constantemente. Entre idas e vindas na relação, muitas vezes reatada em razão das filhas do casal, a vítima Milena resolveu, no ano de 2016, romper de vez o vínculo com o marido, separando-se dele. Ela e as filhas permaneceram vivendo na casa da família, tendo Orlando saído do lar. Sendo assim, ele não aceitava o término da relação conjugal, procurava a ex-mulher e a ameaçava, chegando a adverti-la que caso a encontrasse com outro homem a mataria.

De acordo com os fatos, Milena conheceu Antônio Vidal da Silva e começaram a se relacionar. Até que no dia do crime, o ex policial militar se dirigiu à residência de ex mulher, pulando o muro se deparou as vítimas e as atacou com vários golpes de faca, impossibilitando suas defesas, inclusive escrevendo na parede da cozinha com o sangue das vítimas a palavra “traição”.

Em seguida, o réu colocou os corpos das vítimas no carro e ateou fogo, deixando-os completamente carbonizados. Na ocasião, Orlando também colocou um colchão sobre o teto do carro e pertences das vítimas no automóvel, que queimaram completamente. Ele dispensou as facas empregadas na execução dos delitos de homicídios e o aparelho celular da vítima Milena em uma fossa existente no lote da residência, com o intuito de inovar artificiosamente no processo, a fim de induzir a erro o juiz e/ou o perito. (Centro de Comunicação Social do TJGO)