Plenário aprova projeto da data-base dos servidores do Judiciário

Em sessão extraordinária realizada na tarde dessa quarta-feira (2), no Auditório Solon Amaral, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 4074/15, de autoria do Tribunal de Justiça, que trata sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

De acordo com a propositura, fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 6%, sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2014, com efeito retroativo a 1° de outubro de 2015. Também serão contemplados com 3% servidores comissionados e ocupantes de funções por encargo de confiança, conforme o artigo 2° do projeto.

Os deputados também aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei nº 3946/15, de autoria da Governadoria do Estado, que altera leis referentes aos reajustes salariais dos servidores públicos do Poder Executivo. A mudança básica prevê o adiamento, por doze meses, de todos os reajustes salariais acordados nas leis.

O processo já havia sido aprovado pela Comissão Mista com emendas aditivas e, em seguida, encaminhado ao Plenário para primeira fase de discussão e votação. A matéria do Executivo foi aprovada com votos contrários dos deputados José Nelto, Ernesto Roller, Bruno Peixoto, Adib Elias e Paulo Cezar Martins do PMDB; Isaura Lemos (PC do B) e Humberto Aidar (PT).

O projeto
Ao propor tais alterações, o Governo alega que o atual momento de instabilidade econômica acaba por refletir nas contas públicas, comprometendo o real incremento da receita e limitando a capacidade do Estado em assumir mais gastos.

Segundo a justificativa da matéria, o relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre evidencia que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial com despesa de pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a aprovação deste projetos, os reajustes salariais acordados para novembro de 2015, foram transferidos para 2016; e consequentemente os demais também adiados. Ou seja, de 2015 passa para 2016; de 2016 para 2017 e de 2017 para 2018.