CCJ aprova projeto de lei do Governo que altera data-base dos servidores públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás apreciou em reunião extraordinária desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 3946/15, da Governadoria, o qual altera leis referentes aos reajustes salariais dos servidores públicos do Poder Executivo. A mudança básica prevê o adiamento, por doze meses, de todos os reajustes salariais acordados nas leis.

O processo já havia sido aprovado pela Comissão Mista com emendas aditivas e, em seguida, encaminhado ao Plenário para primeira fase de discussão e votação. Na sessão ordinária desta terça-feira, 1º, a matéria havia sido emendada em Plenário pelos deputados Bruno Peixoto (PMDB), Major Araújo (PRP) e deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

O relator da propositura, deputado Lucas Calil (PSL), informou, durante a reunião, que as emendas apresentadas pelos parlamentares não foram acatadas, mantendo, portanto, o texto enviado ao Plenário.

Os deputados peemedebistas José Nelto e Bruno Peixoto, e o deputado Luis Cesar Bueno (PT), se posicionaram contra a proposta da Governadoria. Eles lamentaram o não-acolhimento das emendas feitas à matéria e classificaram a iniciativa como um “afrontamento ao servidor público”.
A matéria do Executivo estadual foi aprovada com votos contrários dos deputados José Nelto (PMDB) e Humberto Aidar (PT).

O projeto
Ao propor tais alterações, o Governo alega que o atual momento de instabilidade econômica acaba por refletir nas contas públicas, comprometendo o real incremento da receita e limitando a capacidade do Estado em assumir mais gastos.

Segundo a justificativa da matéria, o relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre evidencia que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial com despesa de pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a aprovação deste projetos, os reajustes salariais acordados para novembro de 2015, foram transferidos para 2016; e consequentemente os demais também adiados. Ou seja, de 2015 passa para 2016; de 2016 para 2017 e de 2017 para 2018.