Juíza Placidina Pires
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A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, condenou os seis responsáveis de uma central de distribuição de entorpecentes na capital, que trabalhavam com entrega de drogas na casa de usuários. O líder do grupo, Silas Coelho Costa Júnior, foi sentenciado a 18 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.

Segundo investigações da Polícia Civil, a organização criminosa funcionava como uma espécie de “disk-drogas”, com abrangência a todos os setores da cidade. Os réus eram estruturalmente ordenados e com divisão de tarefas, se dividindo em atender as ligações, depósito da droga, organizar entregas e contabilidade. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados grande quantidade de cocaína, maconha e ecstasy – em pó e comprimidos, balança de precisão e quase R$ 15 mil em dinheiro.

Foram quatro meses de apuração para deflagrar o esquema, com vigilância e escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Foram registradas mais de 12 mil ligações tratando de compra e venda de substâncias de entorpecentes, tendo, inclusive, sido flagradas algumas entregas de drogas por parte dos integrantes da organização em tela a usuários. A Polícia Civil estima que o grupo lucrava, mensalmente, R$ 150 mil com a atividade ilegal.

Em defesa, representantes dos réus alegaram inépcia da denúncia, contestando legalidade dos áudios que subsidiaram a acusação. Para a magistrada, contudo, “a quebra de sigilo de dados e as interceptações telefônicas e telemáticas deferidas por este juízo não se basearam em meras conjecturas e ilações, mas em elementos informativos concretos colhidos ao longo das investigações realizadas pela Polícia Civil, suficientes a demonstrar a existência de indícios razoáveis de participação dos processados nos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico em cotejo, conforme prevê a Lei nº 9.296/96”.

Silas e os demais réus pleitearam a absolvição, afirmando inocência e falta de provas. Tese que não mereceu respaldo, conforme Placidina Pires ponderou, ao analisar as provas – transcrições das ligações, materiais apreendidos e depoimentos de policiais envolvidos na operação. “A negativa de autoria dos acusados não encontra nenhum respaldo nos elementos de prova carreados, mormente no resultado das interceptações telefônicas e na prova testemunhal, os quais demonstram, de maneira inequívoca, a existência de uma organização criminosa”.

Foram condenados também Douglas Henrique Silva: nove anos e três meses de reclusão, e um ano de detenção; Ana Paula Soares Rosa: três anos de reclusão; Rafael Nagel Viana: três anos de reclusão; João Paulo Modesto Ferro: nove anos e três meses de reclusão; e Victor Caifas Lopes Garcia: nove anos e três meses de reclusão. Fonte: TJGO

Processo 2018.0147.6645