PL permite prisão civil de devedor de pensão alimentícia a grávidas e nos casos fixados em decorrência de violência doméstica

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O Projeto de Lei 437/22 permite a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC). Ele afirma que a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais.

“Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica”, disse Pereira.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias