A Câmara analisa o Projeto de Lei 10019/18, do Senado, que muda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tornar obrigatória a realização de audiência de admoestação antes da soltura do agressor quando a prisão preventiva for revogada. Nessa audiência, ele será advertido sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas que o juiz tiver aplicado, como suspensão de porte de arma, afastamento do lar ou proibição de aproximação da vítima.
A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça poderá determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Porém, essa medida será revogada quando se verificar que o motivo para manter a prisão deixou de existir. De acordo com o projeto, a audiência de admoestação precisará acontecer em até 48 horas depois da revogação da prisão preventiva e terá a presença do juiz, do promotor, do agressor e do seu defensor.
Autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques explica que se inspirou numa iniciativa adotada como medida de segurança complementar pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá. Segundo ele, trata-se de uma solução que precisa ser expandida para todo o Brasil. “O agressor será conscientizado do seu direito à liberdade e dos seus deveres, ressaltando-se a cultura da não violência. E será alertado de que poderá voltar à prisão se forem descumpridas as condições impostas”, afirma.
Ele ressalta que a audiência de admoestação irá “salvar vidas e impedir a ocorrência de novas violações de gênero”.
Tramitação
O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).