Pizzaria é condenada a pagar descanso semanal remunerado em dobro para funcionário que trabalhava todos os domingos

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O trabalho prestado no dia de domingo deve ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo pelo menos por uma vez no período máximo de três semanas, conforme disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, aplicável ao caso por analogia. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma pizzaria ao pagamento do descanso semanal remunerado em dobro a cada 3 semanas.

Um pizzaiolo entrou com uma ação trabalhista para pedir reconhecimento do vínculo trabalhista com o restaurante e todas as verbas trabalhistas decorrentes do contrato laboral. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia reconheceu o vínculo, deferiu as verbas, entretanto negou o pedido de pagamento em dobro do descanso semanal remunerado não usufruído aos domingos.

Para reverter essa decisão, o pizzaiolo recorreu ao TRT-18 sob o argumento de que o repouso semanal remunerado é um direito fundamental previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, devendo ocorrer preferencialmente aos domingos. Além disso, o trabalhador ressaltou que a discussão está na necessidade de o repouso incidir no domingo no mínimo uma vez a cada três semanas.

A relatora, desembargadora Rosa Nair, observou que nos autos consta que o pizzaiolo nunca usufruiu folgas aos domingos, sendo reconhecida a sua jornada como sendo de terça a domingo. Todavia, prosseguiu a relatora, o fato de o trabalhador sempre usufruir um descanso de 24 horas a cada semana, não lhe retira o direito de ter esse descanso coincidindo com o domingo a cada três semanas.

“Destaco que, independentemente de a jornada ser 6×1 ou 5×1, o fato é que deve ser observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei n° 10.101/2000”, afirmou Rosa Nair. Esse dispositivo permite o trabalho aos domingos com a ressalva que o repouso semanal remunerado coincida a cada três semanas com o domingo.

A relatora trouxe também o entendimento do TST no mesmo sentido. Por fim, Rosa Nair deu provimento ao recurso para condenar a pizzaria ao pagamento do descanso semanal remunerado em dobro a cada 3 semanas. Também participaram do julgamento, por meio de sessão virtual, os desembargadores Elvecio Moura dos Santos e Silene Aparecida Coelho. (Comunicação Social/TRT-18)

Processo: 0010321-21.2020.5.18.0082