PGE recupera créditos no valor de quase R$ 1 bilhão para o Estado de Goiás referente ao Fundef

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás obteve decisão perante a Justiça Federal que implicará a recuperação de créditos no valor aproximado de R$ 1 bilhão para o Estado de Goiás perante a União. Parte desse crédito, no valor de R$ 227.356.946,80, já deve ser pago por meio de precatório, conforme determinação do juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, em ação de cumprimento de sentença proposta pela PGE. O valor remanescente, de R$ R$ 698.348.242,46 em desfavor da União foi encaminhado para a Contadoria Judicial para atualização dos cálculos e posterior manifestação das partes em 15 dias.

O cumprimento em questão se refere à sentença proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (Autos n. 1999.61.00.050616-0) perante a 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, na qual a ré (União) foi condenada a ressarcir ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) o valor correspondente à diferença entre o valor definido, conforme o critério do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/96, e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais, gerando créditos a Estados e Municípios. O trânsito em julgado ocorreu em 1º de julho de 2015.

No entanto, os efeitos da referida decisão foram suspensos em virtude de determinação exarada na Ação Rescisória n. 5006325-85.2017.4.03.0000 em trâmite na 2ª Seção do TRF – 3ª Região. Então, para viabilizar o processamento do cumprimento de sentença e impedir a prescrição, a Procuradoria de Goiás na Capital Federal ajuizou a Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória n. 433, no STF, obtendo liminar.

O pagamento do precatório ficará bloqueado aguardando o julgamento da ação rescisória n. 5006325-85.2017.4.03.0000, proposta pela União, em tramitação no TRF – 3ª Região, mas há a perspectiva concreta de recebimento em breve do valor postulado, ou seja, R$ 698.348.242,46.